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Administração Pública, Concessões e Terceiro Setor

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Atualizado em 2 de fevereiro de 2015 10:41




Editora:
Método
Autor: Rafael Carvalho Rezende Oliveira
Páginas: 462



A organização estatal concentrada e burocratizada não responde aos anseios da sociedade do risco, complexa, pluralista e "organizada em rede". Não há mais espaço para o Estado piramidal, organizado sob o princípio da hierarquia. Do ponto de vista interno, a estrutura estatal deve caracterizar-se por relações de coordenação entre as entidades administrativas e os órgãos públicos, e nas relações externas, isso é, com os particulares, a vetusta administração autoritária deve ceder lugar para uma administração "consensual", que busca na parceria a legitimidade e a eficiência administrativa. Em lugar de intervir diretamente na economia e na prestação de serviços, ou de prestá-los diretamente, ao Estado cabe regular a prestação efetuada pela iniciativa privada.

É esse, em apertada síntese, o novo modelo de Estado a ser regulado pelo Direito Administrativo, que depois de ter servido ao Estado liberal, ao Estado social, ao Estado Democrático de Direito, agora é instado a atender ao que começa a ser chamado de "Estado subsidiário". É também o foco da obra.

Dentre os muitos fatores que levaram a essa nova configuração do Direito Administrativo, o autor aponta o fenômeno da globalização e a formação dos blocos econômicos, com especial destaque para a União Europeia e seu direito comunitário, altamente marcado pela ideia de coordenação.

Ao quadro soma-se ainda a constitucionalização do Direito percebida nos últimos anos, impondo a cada um dos ramos, "uma roupagem nova à luz do Estado Democrático de Direito". No campo específico do Direito Administrativo, houve uma diluição da dicotomia público-privado, com "o reconhecimento de que os particulares também são importantes no desempenho de atividades administrativas e na satisfação do interesse público", dando origem a uma "área híbrida", ou "pública não estatal", localizada entre o Estado e a sociedade.

Surgem, então, as chamadas Oscips - Organizações da sociedade civil de interesse público, que ao lado das OS - organizações sociais e das fundações, passam a assinar contratos de gestão ou parceria com o Estado e assumem o desempenho de algumas funções públicas.

Por reverterem a antiga ordem do Direito Administrativo e sobretudo por estarem diretamente relacionadas ao uso do dinheiro público e aos princípios regentes da Administração (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade) essas novas práticas demandam o olhar do profissional do direito.

A partir da compreensão do novo modelo proporcionada pela obra, que dentre outros méritos analisa minudentemente a lei 13.019/14, será possível ao jurista criticá-lo e melhorá-lo, no que couber.

Sobre o autor :

Rafael Carvalho Rezende Oliveira é procurador do município do Rio de Janeiro. Doutorando em Direito pela UGF/RJ. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC/RJ. Especialista em Direito do Estado pela UERJ.




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Ganhadora :

Maria Luiza Lorenzetti, de Presidente Getúlio/SC