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"Novo Direito Intertemporal Brasileiro - Da retroatividade das Leis Civis"

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Atualizado em 3 de dezembro de 2014 13:33




Editora:
Saraiva
Autor: Mário Luiz Delgado
Páginas: 446



"O Direito é um organismo; cada elemento está em conexão dialéctica
com o todo. Alterar um sector tem repercussões fatais sobre todo o edifício (...)."
José de Oliveira Ascensão


Embora reconhecidamente um dos pilares do sistema jurídico brasileiro, a irretroatividade das leis não é um princípio absoluto. "Uma lei nova, ao entrar em vigor, por seu efeito imediato e geral, vai reger os efeitos presentes e futuros de situações que vêm do passado". Com essa lição inaugural, o autor, advogado militante no foro paulista, estabelece a lide pela qual advoga na obra: a simples repetição da célebre tríade direito adquirido/ato jurídico perfeito/coisa julgada, de grandes efeitos retóricos, não explica fielmente a realidade, tampouco se mostra apta à realização do justo concreto.

Sim, pois conforme se depreende, por exemplo, do exame detido do art. 2.035, do CC, que define o direito intertemporal para os negócios jurídicos celebrados antes da entrada em vigor do Código, mas cujos efeitos serão produzidos após, vê-se que há situações em que o Direito opta por "requalificar o passado normativo, tornando-o mais adequado à realidade do presente e aos desafios do futuro". Sob esse ângulo, tornam-se primorosas as considerações trazidas por José de Oliveira Ascensão no prefácio à obra, segundo as quais as expressões direito adquirido e ato jurídico perfeito não são iniludíveis, mas, antes, artifícios usados para proteger "o que se quer pôr ao abrigo da retroactividade".

Não se assuste, leitor, com a iconoclasia do discurso, caprichadíssimo aliás, científica e rigorosamente elaborado. Em nenhum momento o autor despega-se do Direito posto, e muito menos de sua interpretação pelos tribunais superiores brasileiros - há todo um capítulo da obra dedicado ao estudo de casos.

Ao propor o que ele mesmo denomina "releitura do direito intertemporal brasileiro", o autor nada mais faz do que tratar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito como direitos fundamentais que são, atraindo para eles o mesmo tratamento preconizado para outros direitos fundamentais, em caso de colisão de direitos: a ponderação de valores e princípios. Assim, de acordo com o ponto de vista esposado, diante de uma lei retroativa ou de eficácia imediata "que interfira nas consequências de um ato jurídico perfeito ou afaste um direito adquirido", caberá ao intérprete, mediante "uma operação de ponderação (...) verificar quais os valores que a lei nova pretende realizar e quais os princípios que inspiraram (ou determinaram) sua elaboração".

Sobre o autor :

Mário Luiz Delgado é mestre em Direito Civil pela PUC/SP e doutor em Direito Civil pela USP. Professor e membro da Academia Brasileira de Direito Civil. Advogado.

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Ganhadora :

Debora Matos, advogada em Contagem/MG