Direito das Sucessões e Inventários e Partilhas
terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Atualizado em 1 de dezembro de 2014 13:13
Editora: Atlas
Autor: Cristiano Imhof
Páginas: 408
A obra reúne as anotações minuciosas do autor aos dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil referentes ao tema proposto. Partindo dos arts. 22 a 37, do CC, que ainda na Parte Geral tratam do conceito de ausência e dos princípios da sucessão provisória e definitiva para o ausente, o texto segue analisando todos os artigos que compõem o Livro V da Parte Especial, Do Direito das Sucessões. A fim de completar o percurso, nos mesmos moldes comenta os artigos do CPC referentes ao procedimento para inventário e partilha, testamentos e codicilos.
Para que o leitor possa ter ideia do tratamento conferido a cada um dos dispositivos, tome-se o art. 1.792 do CC, segundo o qual "O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (...)". Em primeiro lugar, vêm as referências legislativas, isso é, outros artigos do próprio CC a serem consultados, e outro do CPC. Em seguida, há menção à súmula 331 do STF, e a alguns enunciados das Jornadas de Direito Civil do CJF relacionados; por fim, a última rubrica é dedicada à interpretação e aplicação do dispositivo pelos tribunais, orientadas por cinco tópicos: critério de interpretação; herdeiros respondem apenas no limite do patrimônio recebido; promessa de compra e venda; ação monitória; execução fiscal. Dentro dessa classificação, sete diferentes acórdãos têm suas ementas transcritas, provenientes de seis tribunais estaduais e do STJ. Como é de supor, o número de acórdãos trazidos varia conforme o dispositivo retratado provoque maior ou menor controvérsia; para o art. 990, por exemplo, que dispõe sobre a nomeação do inventariante, são 27 diferentes decisões.
O mesmo critério pauta também a ocorrência ou não da rubrica "doutrina", em que se procede à indicação de bibliografia específica. Veja-se o caso do art. 1.790, que dispõe sobre a participação do companheiro ou companheira na sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável: logo após as referências legislativas, são indicados nada menos do que nove artigos ou capítulos de livros específicos sobre o assunto. Ao anotar o art. 1.829, em que vem disposta a ordem da sucessão legítima, o autor arrola nada menos do que 24 indicações de leitura específicas.
Por não se deter em conceitos, não é obra para principiantes; trata-se, isso sim, de riquíssimo roteiro para o estudante de pós-graduação, ou ainda para o profissional da área.
Sobre o autor :
Cristiano Imhof é graduado em Direito pela UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí; especialista em Direito Processual Civil pelas Faculdades Positivo em convênio com o IBEJ. Advogado.
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Ganhador :
Fabio Zonta Pereira, de Campo Grande/MS