Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado
quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Atualizado em 26 de novembro de 2014 10:28
Editora: Forense
Autor: Guilherme de Souza Nucci
Páginas: 920
Reconhecido especialista nas áreas de direito penal e processo penal, o interesse do autor pelo ECA não se explica pela existência no diploma de "vários crimes, cujo objeto jurídico tutelado é a boa formação físico-moral de crianças e adolescentes", além de infrações administrativas, e garantias que "advêm de normas-irmãs do Processo Penal". Desde sua abertura e em cada dispositivo comentado, pulsa a preocupação prática do autor com o drama vivido por milhares de crianças e adolescentes Brasil afora. É a busca do aperfeiçoamento de todo o aparato estatal destinado a implementar o ECA o sustentáculo da obra.
É relevante dizer que além das leituras doutrinárias, o autor conversou com juízes da Infância e Juventude, integrantes do MP, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos. Valeu-se, ainda, de sua experiência pessoal: foi ele próprio juiz de menores, ainda sob a vigência do antigo Código de Menores, e sobretudo, voluntário, durante 30 anos, em unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco. Não fala sem conhecimento profundo de causa.
Desse autêntico mergulho no tema o autor distingue dois grandes princípios regentes, perspectiva a partir da qual a disciplina deve ser encarada: proteção integral e absoluta prioridade (que também aparece sob o nome de superior interesse). É exatamente sob esse critério hermenêutico que são tecidas críticas contundentes a muitas das políticas públicas e opções do legislador, dentre as quais, a de dificultar a adoção - tanto nacional quanto internacional - a fim de privilegiar a família natural. "Privilegiar o convívio familiar natural é o ponto de partida, mas não pode ser necessariamente o ponto de chegada."
Em vários momentos da obra, o autor insurge-se energicamente contra a institucionalização, arrolando exemplos práticos trágicos colhidos em sua experiência. É muito comum, anota, que a criança ou o adolescente permaneça bem mais tempo do que deveria no abrigo para que haja a tal tentativa de reaproximação com a família natural preconizada pela lei - meses e anos durante os quais a criança/adolescente está indisponível para adoção, sem chances de desenvolvimento de um laço afetivo, etc. E ao completar 18 anos, é constrangido a sair, mesmo sem ter vínculos ou local para onde ir. "Para mim, cuida-se de crueldade", remata o autor.
À "lei da palmada", lei 13.010/14, reserva também algumas críticas, reconhecendo a intromissão do poder público no foro familiar e ainda, o que chama de alienação do Legislativo, que teria comprado discussão deslocada: "Eis uma grande falha em nosso sistema: determinada lei nem é ainda aplicada integralmente [ECA] quando outra surge buscando corrigi-la."
Dos excertos pode ver o leitor tratar-se de obra dialógica, ampla, profunda, em que o autor afasta-se da posição de "compilador das ideias alheias" para posicionar-se diante dos dispositivos legais comentados. Da leitura, emerge-se outro.
Sobre o autor :
Guilherme de Souza Nucci é livre-docente em Direito Penal, doutor e mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP. Professor concursado da mesma instituição. Desembargador do TJ/SP, seção criminal.
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Ganhadora :
Aurora Senna, de Presidente Prudente/SP