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Fundamentos do Direito Penal Mínimo - Uma Abordagem Criminológica

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Atualizado em 17 de novembro de 2014 11:05




Autor
: Rodrigo Murad do Prado
Páginas: 135



"O Estado Penal nunca conseguiu, e nunca conseguirá,
substituir o Estado Social. Não é essa sua função
."

(Rogério Greco, procurador de Justiça, na apresentação à obra)

Nos dias que correm, o Direito Penal brasileiro sofre um processo de acirramento de repressão àqueles considerados "inimigos"; a sociedade é bombardeada pelo discurso da mídia, que se fortifica na sensação social de impunidade diante da crueza de alguns crimes; com base nessas informações, boa parte da população sente-se apta a tratar questões de ordem penal, processual penal e de política criminal, embora o "crime, como fenômeno individual e social, tenha raízes e motivações extremamente complexas, impossíveis de serem capturadas apenas em uma variável", qual seja, o senso comum emergente da sensação de insegurança.

O que percebe e anota o autor nessas reflexões indignadas e oportunas é exatamente a frequente e indevida utilização do Direito Penal como solução para todos os males da sociedade, como se aumentar penas, criar novos tipos penais, mitigar garantias fosse dar conta de todo o processo educacional e civilizatório que se há de constantemente empreender.

Dentro desse quadro, a obra busca retratar as diversas correntes do Direito Penal atual, de um extremo ao outro - desde os abolicionistas aos adeptos do Direito Penal do Terror.

E por falar em Terror, o autor adverte que as atrocidades praticadas pelos Estados nazista e fascista de Alemanha e Itália, nas décadas de 1930 e 1940, encontravam respaldo na lei penal formalmente aprovada pelos então representantes do povo, leis que passaram a abrigar um processo penal "extremamente inquisitivo, que tolhia os direitos de defesa e enxovalhava a pessoa humana", tendo como fundamento e alvo a punição do diferente - todo o processo que culminaria com a perseguição e morte de milhares de seres humanos começou com a identificação de pessoas "indesejadas ao convívio". Em ótima síntese, o autor dispara: "O procedimento era sumário. A pena era a de morte! A execução da pena era cruel."

Nessa esteira, desenvolve um cuidadoso capítulo em que rebate criticamente as proposições do Direito Penal do Inimigo, sustentadas por Jakobs e Meliá, demonstrando como a "verdadeira operação de guerra em que direitos são relativizados, flexibilizados e até eliminados" não contribui para a diminuição da criminalidade; antes, leva a um direito penal seletivo, que no caso brasileiro estigmatiza os setores menos favorecidos da sociedade, "verdadeira ditadura sobre os pobres".

Em todos os capítulos, pugna pela preservação das garantias penais e processuais penais para todos, sem exceção, frisando o papel do processo penal como proteção do cidadão contra eventuais arbitrariedades do Estado no exercício do poder punitivo.

A leitura é extremamente prazerosa. Em pouco mais de cem páginas, verdadeiro manifesto iluminista.

Sobre o autor :

Rodrigo Murad do Prado é defensor público em MG. Doutorando em Direito Penal; mestre em Acesso à Justiça e Direito Processual; pós-graduado em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública. Professor universitário.

__________

Ganhadores :

Thiago Melo, técnico judiciário em Recife/PE ;

Vinicius Barbosa Nogueira, de Osasco/SP ;

Karine Maria de Almeida, de São João Del Rei/MG ;

Rafael Gomes Duarte, advogado em Barretos/SP; e

Ana Ilse Michels, de Blumenau/SC.