Novos Temas de Arbitragem
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Atualizado em 14 de outubro de 2014 10:49
Autores: José Antonio Fichtner, Sergio Nelson Mannheimer e André Luís Monteiro
Páginas: 622
"A arbitragem vive da confiança, o judiciário da obediência."
Rui Barbosa
Em pouquíssimo tempo de vigência da lei 9.307/96 o Brasil já se encontra entre os cinco países com maiores números de arbitragens, tendo a língua portuguesa sido inserida no rol dos idiomas praticados perante a Corte Internacional de Arbitragem da CCI - Câmara de Comércio Internacional.
De acordo com os autores, parte desse expressivo resultado deve-se ao próprio Poder Judiciário nacional, que assustado com a multiplicação de demandas que tem minado sua estrutura e emperrado suas engrenagens, passou a olhar com atenção os métodos alternativos de solução de controvérsias, produzindo "arestos paradigmáticos que afirmaram a validade e a eficácia da arbitragem como extraordinário instrumento alternativo de solução de controvérsias de alta complexidade".
O desenvolvimento do Brasil "no aspecto macroeconômico" também teve seu papel, à medida que atraiu empresas e investimentos ao país.
Mas também à qualidade da lei de arbitragem atual são creditados méritos, razão pela qual em momento em que está instalada comissão para elaboração de nova lei, a obra faz-se ainda mais pertinente. Sim, pois em que pese a toda essa adesão, muitas ainda são as dúvidas de interpretação, de preenchimento de lacunas na casuística da arbitragem, além, é claro, da necessidade de preservação dos elementos que deram certo. Ao destacar que as discussões trazidas pela obra pertencem já a um segundo momento da arbitragem no Brasil, debates oriundos já de alguma experiência prática, Selma Ferreira Lemes, coautora da lei em vigor, insere os trabalhos no "labor construtivo do direito da arbitragem".
Partindo do estudo dos princípios do processo civil aplicáveis à arbitragem - seara em que a confidencialidade surge como um dos grandes atrativos do instituto -, os autores passam pelo tema do conhecimento de eventuais fatos delituosos pelo árbitro; pela produção de provas, outro campo fértil da arbitragem; e chegam enfim ao tumultuoso tema da distribuição dos custos do processo na sentença arbitral.
O poder instrutório dos árbitros é outro tema candente bem explorado, pois embora não estejam adstritos às normas da legislação processual, não podem escapar aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
O caminho proposto pelos autores é profícuo: do diálogo entre práxis e academia surgem luzes para o legislador.
Sobre os autores :
José Antonio Fichtner é advogado do escritório Andrade & Fichtner Advogados. Mestre pela Universidade de Chicago. Coordenador do LL.M Litigation da FGV. Coautor do Anteproejto de Reforma da Lei de Arbitragem.
Sergio Nelson Mannheimer é advogado do escritório Andrade & Fichtner Advogados. Mestre pela Universidade de Heidelberg. Procurador do Estado do RJ.
André Luís Monteiro é advogado do escritório Andrade & Fichtner Advogados. Doutorando e mestre pela PUC/SP.
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Ganhadora :
Maria José Carvalho Paixão dos Santos, advogada em Passos/MG