O Direito pela Perspectiva da Autonomia Privada
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Atualizado em 20 de agosto de 2014 13:01
Editora: Arraes Editores
Autor: Bruno Torquato de Oliveira Naves
Páginas: 139
Tradicionalmente associada ao Direito Privado, nessa inovadora monografia a autonomia privada tem destacada nova faceta, a importância desempenhada também na esfera da vida pública. Nas palavras do autor, a autonomia privada teria caráter de elemento estrutural da democracia e como tal merece ser reestudada.
O ângulo escolhido pelo autor para mirar o Direito é o da teoria relacional, "que privilegia o Direito como expressão da vida social", permitindo avaliar os papéis jurídicos assumidos em cada situação. Isso porque, explica, a própria "ideia de autonomia pressupõe socialidade, intersubjetividade".
Assim, partindo das lições de Kant, primeiro teórico da autonomia, pensador capaz de reconciliar o racionalismo e o transcendente, traça os contornos filosóficos do instituto. Para Kant, lembre-se, o Direito é regido pela autonomia, "pois cada indivíduo vincula-se a produtos da razão", de sua própria razão.
Desde o iluminismo, no século XVIII, ensina o autor, a vontade foi eleita como fundamento da sociedade, concepção que alcançou também o Direito Público - "a vontade é a mãe do Estado, gerado a partir de um somatório de vontades convergentes para o contrato social".
Hoje, em um cenário de "nova modernidade", "modernidade líquida", "segunda modernidade" ou qualquer outro nome que se queira atribuir a uma sociedade globalizada, individualizada, altamente tecnológica e pautada pelo risco, a antiga divisão entre Estado social e liberal deu lugar ao estado Democrático de Direito, que busca garantir uma sociedade plural, que inclua os desiguais, sem o paternalismo caracterizador do Estado social.
Para esse novo Estado, há também um novo Direito, ou ao menos uma nova hermenêutica jurídica: "todos os ramos do direito se interpenetram", e devem ser mirados pelo intérprete como "um único sistema aberto", em que todos os galhos estão voltados ao mesmo fim.
É nesse contexto que a noção de autonomia privada assume papel relevante, capaz, segundo o ponto de vista esposado, de promover a reconciliação do Direito com a Ética. Nesses termos, muito mais do que um simples princípio contratual, projetar-se-ia como princípio informador de toda a Teoria Geral do Direito, mecanismo autorizador de toda autorregulação.
__________
Ganhador :
Valdir de Oliveira Rocha Filho, da banca Veirano Advogados, do RJ