COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. O Devido Processo Penal

O Devido Processo Penal

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Atualizado em 4 de agosto de 2014 15:17




Editora:
Atlas
Autor: Nereu José Giacomolli
Páginas: 406



O cerne da obra é a proposta de uma "leitura humanitária" para o processo penal, partindo não só da constitucionalização dos direitos humanos mas sobretudo da existência, no mundo contemporâneo, de estatutos supranacionais que impõem aos diversos ordenamentos nacionais o cumprimento de um rol de direitos e garantias mínimos. No que pertine ao processo penal, essas declarações e tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948; o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966; o Estatuto de Roma e o Pacto de San José da Costa Rica, "fornece[m] os paradigmas axiológicos e éticos, positivos e negativos da intervenção estatal criminal".

Desta forma, o "bloco de constitucionalidade" a que se deve submeter o processo penal é formado por todos os direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela metodologia do art. 5°, §2° e 3°, da CF. Havendo conflito entre a normatividade convencional e a constitucional, antecipa o autor, "aplica-se a norma assecuratória de maior proteção ao direito humano violado", na conformidade do art. 4°, II, da própria CF.

Assim, de acordo com o entendimento esposado, "Não mais encontram legitimidade o discurso e a argumentação dos juristas e dos sujeitos do processo quando arraigados no paradigma solitário e perfeito do arcabouço ordinário das regras do CPP, de sua validade pelo fato da existência, sem questionamentos constitucionais e convencionais".

A fim de que ocorra essa autêntico "diálogo das fontes" entre os princípios constitucionais locais protetivos dos direitos humanos e as instituições internacionais, faz-se necessário um conhecimento das decisões dessas Cortes - a obra dedica-se sobretudo à CIDH -, a fim de que se conheçam novos modelos e perspectivas de desenvolvimento do devido processo penal. Segundo as lições do autor, os efeitos de tais decisões não se limitam às partes, "mas irradiam um efeito hermenêutico especial a todos os aderentes ao sistema", estabelecendo padrões interpretativos.

Por essas razões, a obra é estruturada de tal forma que a cada princípio informador do processo penal correspondam comentários e análises acerca de um ou mais cases. É bom lembrar que além de doutor em direito processual penal, o autor é desembargador do TJ/RS, o que acresce à sua vocação acadêmica o domínio da práxis.

__________

Ganhadora :

Daniele de Souza, da Fundação Municipal de Saúde, de Rio Claro/SP