Ficha Limpa - Impacto nos tribunais: tensões e confrontos"
quinta-feira, 10 de julho de 2014
Atualizado em 8 de julho de 2014 11:29
Editora: Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
Autora: Monica Herman Caggiano
Páginas: 140
No contexto de preparação para as eleições gerais de 2014, um grupo de pesquisadores da Faculdade de Direito da USP lançou-se a um levantamento da aplicação da LC 135/10, conhecida como lei da ficha limpa, "oferecendo uma visão mais clara das causas que impossibilitaram candidaturas". Na empreitada, contaram com a participação de magistrados do TRE/SP, todos integrantes da EJEP - Escola Judiciária Eleitoral Paulista, e ao enfeixarem o resultado na forma de livro, obtiveram prefácio da lavra do ministro Dias Toffoli, que presidirá o TSE durante o pleito.
Nas ótimas palavras de abertura da obra proferidas pela coordenadora, professora Monica Caggiano, a lei em foco retrata "(...) de certa forma a emancipação do eleitor brasileiro que, a esse passo, pretende mais do que depositar o seu voto na urna; reclama por lisura, participa (...)", enfim, na medida de seu tempo, amplamente assessorado pelas redes sociais, transformou-se em um eleitor que "já incorporou o papel de jogador com veto no mundo democrático".
Nesse propósito, a partir de um corpus envolvendo 1.077 acórdãos e 90 sentenças provenientes da Justiça eleitoral em SP, a primeira parte da obra analisa os dados obtidos para apontar, acerca do impedimento de candidaturas e ou diplomações, que 41% referiu-se a rejeições de contas pelo Tribunal de Contas; 22% a condenações criminais e 19% a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa. A pesquisa dedicou-se também ao exame de 328 ações de investigação judicial eleitoral (art. 22 da LC 64/1990) julgadas pelo TRE/SP, em que um total de cerca de 30% referiu-se a abuso do poder econômico, seguido por 19% ancorado no uso indevido dos meios de comunicação e 19% em abuso do poder político e de autoridade.
A segunda parte da obra apresenta artigos doutrinários sobre o tema: aspectos históricos da lei, que remonta aos idos de 1997; estudo pormenorizado das ADCs 29 e 30 e da ADI 4.578; sugestões de melhorias no texto do diploma.
As palavras do ministro Toffoli no prefácio podem servir de conclusão ao trabalho. Para o ministro, a Justiça Eleitoral "não está alheia" ao discurso por probidade presente na sociedade, "admitindo a permanência no jogo democrático apenas daqueles candidatos que sejam, formalmente, detentores da confiança legitimada pelo sistema, contribuindo, assim, por meio da jurisprudência, para o aperfeiçoamento do processo eleitoral".
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Ganhadora :
Monique Thereza Pacheco Campofredo Cavalini Elias, advogada em São José do Rio Preto/SP