Crimes Federais
quarta-feira, 9 de julho de 2014
Atualizado em 8 de julho de 2014 10:12
Editora: Saraiva
Autor: José Paulo Baltazar Junior
Páginas: 1.350
A obra tem o propósito de "sumariar" o grande volume de informações a respeito dos principais crimes da jurisdição Federal, seja de competência exclusiva ou compartilhada com a justiça estadual, previstos tanto no CP quanto nas leis especiais. Busca trazer também a visão dos tribunais superiores e dos regionais federais, além de indicar obras doutrinárias específicas.
O autor é magistrado Federal em Porto Alegre/RS, titular de vara especializada em crime organizado, crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro; é professor de direito penal na Escola Superior da Magistratura Federal/RS. Em sua percepção, a adequada compreensão dos tipos penais Federais requerem, muitas vezes, conhecimentos específicos de outras áreas, caso dos crimes tributários ou contra o sistema financeiro. Daí a conveniência do tratamento sistematizado proposto, em que explicações didáticas consistentes precedem as lições penais propriamente ditas.
Nesse ponto, merece elogios o capítulo referente aos crimes contra o sistema financeiro nacional, um dos grandes destaques da obra, em que quadros sinópticos acerca dos mercados que o compõem - monetário, de crédito, de câmbio e de capitais -, das atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras e até mesmo breve introdução ao mercado de capitais preparam o estudante e o operador do direito para os tipos em questão.
O texto segue o roteiro clássico para exposições de Direito Penal: para cada tipo, disserta-se sobre bem jurídico tutelado, elementos objetivos e/ou subjetivos do tipo, consumação, tentativa, concurso de crimes, pena, ação penal; hipóteses de extinção da punibilidade. Mas a escritura não é engessada; antes, as marcas professorais do autor exsurgem aqui e ali, conversando com o leitor, descendo do "esquema" para a concretude da aplicação penal.
Assim, ao tratar do crime de redução à condição análoga à de escravo, o autor adverte que "falta, no Brasil, uma política a respeito do tratamento do imigrante irregular vítima de exploração de trabalho escravo, que é, em regra, deportado, sem maior atenção aos seus direitos de vítima e eventual possibilidade de regularização", relacionando o tipo penal brasileiro ao tráfico de pessoas combatido pela ONU.
Em outro momento, ao tratar do novíssimo tipo penal de associação criminosa, o autor assevera que "O tipo pode ser visto como uma limitação legítima ao direito de associação (CF, art. 5°, XVII)", aproximação que abre possibilidades hermenêuticas interessantes; mais adiante, ao comentar o entendimento de parcela da doutrina, para quem não se consuma o crime de invasão de terras da União se praticado por movimento de trabalhadores sem terra (a finalidade seria pressionar o governo, e não o esbulho), o autor retoma a ideia, asseverando que "Os direitos de opinião, reunião e associação não são ilimitados, podendo ser exercidos desde que não causem dano a outros, na necessária compatibilização dos direitos fundamentais em sociedade".
A obra está atualizadíssima, contando com capítulo referente aos crimes de pornografia infantil na internet.
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Ganhador :
Jelres Rodrigues de Freitas, de Sumaré/SP