COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. Administração Pública - Princípios Constitucionais

Administração Pública - Princípios Constitucionais

terça-feira, 8 de julho de 2014

Atualizado em 7 de julho de 2014 13:55




Editora:
Del Rey
Autor: José A. Camargo
Páginas: 182


A pesquisa tem como objetivo identificar nos textos constitucionais lusitano e brasileiro os princípios norteadores da administração pública, relacioná-los e descobrir "como se comunicam e interagem na dinâmica da atividade pública sob o comando da legislação infraconstitucional". Investiga, ainda, eventual relação hierárquica entre os vários princípios e sua preponderância no âmbito da realização do interesse público.

Sobre a Constituição portuguesa o autor anota ter sido promulgada em 1976, em sequência ao movimento das Forças Armadas de abril de 1974 que pôs fim à ditadura salazarista, em um contexto histórico em que o homem passava a ser o "núcleo fundamental das sociedades modernas, concebido como a justa medida do Estado Democrático de Direito e condicionado pelos dispositivos constitucionais conformadores e garantidores da sua dignidade". Assim, é na Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia da ONU em 1948, que o texto vai buscar seus fundamentos.

Igualmente promulgada em um momento de redemocratização do país, a Constituição brasileira de 1988 também está ancorada sobre a dignidade humana, "vetor constitucional por excelência", "núcleo axiológico do qual brotam a liberdade e os princípios que 'dignificam' homens e mulheres, entre os quais o da igualdade".

Assim, de acordo com a argumentação expendida, é esse o valor que deve orientar toda e qualquer ação da Administração Pública, "valor transcendente à própria vontade coletiva".

Após exame detalhado de cada um deles - legalidade, impessoalidade, moralidade, boa-fé, probidade, publicidade, eficiência -, conclui-se que os princípios constitucionais adquiriram uma relevância superior no Estado de Direito democrático, e "são eles que permitem avaliar, permanentemente, 'a justa medida da aplicação de recursos pelo Erário'", bem como o atendimento aos direitos, liberdades e interesses dos particulares.

Nesse itinerário, merece destaque a análise crítica da proeminência alcançada na atualidade pelo princípio da eficiência, abordando, no caso europeu, a mitigação da soberania estatal que a sua exigência pelo governo da UE reflete, bem como o sacrifício de liberdades e garantias fundamentais que uma administração "de resultados" pode proporcionar.

__________

Ganhador :

Luan Gaspar Santos, de São Sebastião da Amoreira/PR