Interpretação e Aplicação da Constituição
quinta-feira, 26 de junho de 2014
Atualizado em 25 de junho de 2014 13:34
Editora: Saraiva
Autor: Luís Roberto Barroso
Páginas: 432
Habituados que estamos à notoriedade do hoje ministro Barroso, corremos o risco de relegar ao olvido a sua grande contribuição acadêmica para o debate em torno de nossa Constituição e suas possibilidades, debate esse por ele aceso muito antes da proeminência do STF. O caprichado prefácio elaborado pelo ex-ministro Sepúlveda Pertence cuida de resgatar esse percurso, remarcando os passos teóricos empreendidos desde o início de suas atividades acadêmicas e as obras que deles resultaram, em notável construção de perfil completo.
Se hoje sua dedicação à interpretação constitucional se dá "por dever de ofício", muito antes já o abraçara, atendendo "ao chamamento da razão", por crer no papel civilizador, benfazejo do Direito, na capacidade de soluções aos problemas brasileiros "pela via legal e constitucional", como registrado no não menos acurado texto de orelha pelo professor Jacob Dolinger.
Sobre os caminhos para a interpretação constitucional, boa síntese da obra é dizer que busca tracejar o caminho do meio, aquele possível entre uma neutralidade inalcançável e o subjetivismo cômodo - ou ainda pior, oportunista. Em palavras notáveis o autor demonstra conhecer o peso do inconsciente na determinação dos atos humanos, ainda que pretensamente racionais: "Não há como idealizar um intérprete sem memória e sem desejos. Em sentido pleno, não há neutralidade possível". Isso, no entanto, nem de longe significa abdicação ou renúncia à busca permanente da melhoria da equação. Para o autor, o caminho ideal deve passar pelo balizamento objetivo da criatividade do julgador, o que em outras palavras muito bem escolhidas pelo prefaciador, denotam "fidelidade à dignidade científica da interpretação constitucional".
O texto parte do que o autor chama de "generalidades" acerca do ato de interpretar, para em seguida lançar-se ao plano de trabalho, tripartido em i) determinação da norma aplicável; ii) interpretação constitucional propriamente dita; e iii) o papel do intérprete na interpretação constitucional.
Sobre a primeira parte, trata-se de grande inovação em comparação com a maioria dos manuais de direito constitucional: debruça-se sobre hipóteses de conflitos entre normas provindas de fontes ou ordenamentos jurídicos distintos, um tratado internacional e a CF, por exemplo. Poderia ser chamado, pois, de direito constitucional internacional. A segunda parte dedica-se aos métodos interpretativos e aos princípios constitucionais regentes de sua interpretação - supremacia da Constituição, interpretação conforme, unidade, razoabilidade e proporcionalidade, efetividade. Por fim, na terceira e última parte, o equilíbrio tênue entre a objetividade desejada e neutralidade impossível.
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Ganhador :
Gabriel Cavalcante dos Santos, da InterCement, de Taboão da Serra/SP