Comentários ao Código Penal - Jurisprudência - Conexões lógicas com os vários ramos do Direito
quarta-feira, 25 de junho de 2014
Atualizado às 07:10
Editora: Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
Autor: Luiz Regis Prado
Páginas: 1.147
Na linha editorial dos códigos comentados, a ideia da obra é oferecer ao profissional e também ao acadêmico de Direito um texto objetivo e atualizado da doutrina e da jurisprudência do CP em vigor. Por se tratar de autor de larga experiência, grande doutrinador, "objetivo" aqui não quer dizer superficial - ao contrário, as características do autor associadas à meta do texto de trazer as conexões com o processo penal e até mesmo com alguns outros ramos do Direito tornam o texto amplo, completo.
Cada capítulo é aberto por uma dissertação acerca de um tema da parte geral ou especial do CP; em seguida vêm julgados correlatos, com ementa transcrita. O tratamento editorial responsabiliza-se pelo conforto do leitor: os dois "blocos" de texto ostentam diagramações diferentes - doutrina em texto "largo", corrido, e casuística em colunas, como verbetes. Entre esses dois tópicos, o didático quadro "note bem", em que os pontos nevrálgicos da matéria são destacados.
Veja-se, a título de degustação, um dos pontos trabalhados nos comentários ao artigo primeiro do CP. A fim de que o leitor não tenha dúvidas do alcance do princípio da dignidade humana, o autor explica tratar-se "de um princípio de Justiça substancial - de validade a priori -, positivado jurídico-constitucionalmente. (...) antecede o juízo valorativo do legislador e vincula de forma absoluta as leis que produz, principalmente no campo penal. Daí por que toda lei que viole a dignidade da pessoa humana deve ser reputada como inconstitucional, estando em confronto direito com o inciso III, do art. 1°, da Constituição da República".
Em outro momento, ao examinar o crime de rixa, previsto no art. 137 do CP, dentro do quadro "note bem" encontram-se os pertinentes alertas: "o número mínimo de participantes da rixa pode ser integrado por inimputáveis. Embora o inimputável não possa ser havido como corrixoso, sua presença em um conflito entre mais duas pessoas permite a configuração do delito em estudo. Também não importa que um dos agentes não tenha sido identificado".
Com o mesmo cuidado são esmiuçados cada um dos artigos do CP.
Sobre a indicação da obra à preparação para provas e concursos, destaca-se a segura contribuição de Ivan Luís Marques, mestre em direito penal pela USP, autor dedicado e professor de destaque de cursos jurídicos.
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Ganhador :
Cloves de Moura Amorim, advogado em Piumhi/MG