Fundamentos de História do Direito
quarta-feira, 4 de junho de 2014
Atualizado em 3 de junho de 2014 13:54
Editora: Del Rey
Organizador: Antonio Carlos Wolkmer
Páginas: 560
Toda cultura tem um aspecto normativo, responsável pela delimitação de padrões, regras e valores que institucionalizam modelos de conduta. Com essa primeira lição, o leitor é remetido ao universo do Direito sob a perspectiva de sua História, que nesses moldes, se fez colada à da humanidade.
O primeiro capítulo da obra funciona como parte geral para o chamado direito arcaico ou primitivo, aquele presente entre povos que não conheciam - ou não conhecem - a escrita. Ensina Wolkmer que nessas sociedades as práticas primárias de controle são transmitidas oralmente, marcadas por revelações sagradas e divinas, em que os sacerdotes-legisladores são os primeiros intérpretes e executores das leis. O receio da vingança dos deuses é geralmente a maior fonte de coerção, e o ilícito confunde-se com a quebra da tradição e infração à vontade da divindade.
Em caprichada síntese - vinte séculos de história em pouco mais de vinte páginas! - o linguista Marcos Antônio de Souza discorre sobre a civilização hebraica antiga, e em "um tipo de garimpagem" nos textos da Tanakh (o conjunto dos textos religiosos, a "Bíblia" judaica), busca reconstituir um sistema jurídico, arrolando as lides descritas, penas, costumes e soluções adotadas.
As civilizações antigas da Mesopotâmia, Egito e Grécia também recebem atenção, mas como não poderia deixar o grande destaque é reservado ao direito romano, examinado ao menos em quatro eixos distintos: a instituição da família; os institutos jurídicos legados pelo direito romano clássico; a propriedade privada e por fim o seu ressurgimento ao final da Idade Média.
E por falar em Idade Média, o autor Alexandre Ribas de Paulo dedica-se às principais características do chamado direito germânico - que reunia diferentes povos, com especial destaque para os longobardos, visigodos e francos -, marcando sobretudo a autonomia conferida ao indivíduo, em nítida contraposição à força do Estado no direito romano.
Outros temas ainda são examinados: a dogmática jurídico-canônica medieval; aspectos jurídicos da inquisição; algumas dimensões do direito na cultura islâmica; reflexões sobre a história do direito chinês; o discurso "de inferioridade latino-americana"; o direito nas colônias espanholas na América; o direito no Brasil colonial; uma introdução à história social e política do processo.
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Ganhadora :
Ana Betina da Costa Pires Ferreira, advogada em Teresina/PI