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Teoria Geral dos Recursos

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Atualizado em 20 de maio de 2014 15:06




Editora:
Thomson Reuters, por meio do selo editorial Revista dos Tribunais
Autor: Nelson Nery Junior
Páginas: 669




O objetivo da obra vem declarado em sua primeira linha: "estudar a teoria geral dos recursos sob o ângulo dos princípios que a informa". Por essa razão, a aprovação do projeto para um novo CPC não afeta em nada a exposição, "porquanto os aspectos dogmáticos dos recursos no CPC de 1973 têm grande similitude com os recursos no Projeto".

Conhecer os institutos jurídicos "por dentro" é usá-los melhor, razão pela qual no prefácio de uma das tantas edições (o título já pode ser chamado de um clássico no catálogo da editora) o próprio autor fala em "facilitar o caminho daqueles que militam no foro", ao lado de permitir aprofundamento dos estudos acadêmicos.

Ao delimitar o tema o autor já revela a acuidade do olhar que lhe destina, decompondo-o na "dicotomia juízo de admissibilidade e juízo de mérito dos recursos e completada pelo tema dos efeitos dos recursos". (grifos originais)

As lições, propriamente, são inauguradas com a advertência-lembrança de que o paradigma trazido pela teoria estruturante de Friedrich Müller não mais permite a confusão entre texto normativo e norma, prosseguindo pelas contribuições de Josef Esser e suas releituras por Canotilho - aqui merece destaque outra admoestação, essa referente ao perigo do sincretismo presente em muitos dos doutrinadores brasileiros, que ao citar inúmeras teorias estrangeiras, terminam por baralhar critérios e parâmetros. Por essa porta precisa o leitor chega ao exame dos princípios que informam os recursos ciente do peso que devem ostentar, sem mistificações.

Nesse tom o texto passa pelo conceito dos recursos, ensinados como prolongamento do direito de ação; pelos seus efeitos, e chega à coisa julgada, "finalidade central do processo", em itinerário seguro.

Hoje a palavra manual padece de um desgaste por uso excessivo, e como tal, muitas vezes inapropriado - com a multiplicação das publicações, muito do que deveria ser classificado como apostila, resumo, compilação de notas termina por receber esse nome. Mas a concepção original remete a lições indispensáveis, essenciais. Base, vale lembrar, é o apoio certeiro para a construção do edifício.

A par da qualidade do texto, o trabalho editorial também merece atenção: ao final, o caprichado índice alfabético-remissivo resolve a vida do advogado envolto em prazos e petições.

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Ganhadora :

Eliane Cassia da Cruz, de Vinhedo/SP