Direitos Humanos Atual
terça-feira, 22 de abril de 2014
Atualizado em 17 de abril de 2014 16:28
Editora: Elsevier - Campus Jurídico
Autoras: Flávia Piovesan e Inês Virgínia Prado Soares
Páginas: 581
Embora sob título mais amplo, a obra detém-se especificamente no exame da lei 6.683/79, lei da anistia, e seus desdobramentos. Para tanto, convoca não só juristas, mas também historiadores e sociólogos.
No texto de abertura os autores Marcelo Cattoni e David Lopes Gomes trabalham o conceito de justiça de transição, momento em que ao se falar em direito e justiça, fala-se também "de história e de hermenêutica, de tempo, memória, esquecimento, punição e perdão". Nesse contexto foi promulgada a CF/88, texto que, na esteira de outras constituições modernas, sem poder "repousar sua legitimidade num passado imemorial", "lança-se ao futuro como projeto aberto e em constante aprendizagem", em uma "articulação complexa entre passado e futuro". É dessa relação heterodoxa que nasce a questão a ser desenvolvida: "é possível haver projeto, projeto constituinte, sem que haja história e memória?"
Em outro texto, José Carlos Moreira da Silva Filho traça comovente painel do crescimento, no seio da sociedade, da mobilização que culminaria na edição da lei 6.683/79, que embora tenha permitido o retorno dos exilados e a progressiva libertação dos presos políticos, também representou a não investigação e não punição dos agentes governamentais responsáveis pela prisão, tortura, desaparecimento e morte de presos políticos.
A ideia paradoxal segue desenvolvida em diversos outros trabalhos: Emílio Peluso Neder Meyer debruça-se cuidadosamente sobre os votos dos ministros do STF no julgamento da ADPF 153, traçando os contornos para uma "compreensão hermenêutica do projeto constitucional" de 1988; Paulo Abrão e Marcelo Torelly, por sua vez, descortinam as duas perspectivas de onde o mesmo diploma é mirado: para os militares e seus apoiadores, impunidade e esquecimento; para os setores da sociedade civil que se mobilizaram na década de 1970, liberdade e reparação. Ainda na mesma linha, Katya Kozicki e Bruno Meneses Lorenzetto nomeiam um possível substrato para o paradoxo, o conflito entre jusnaturalismo e juspositivismo.
As discussões não se restringem a hipóteses de lege ferenda. De posse das leis existentes, uma das coordenadoras da coletânea, a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, arrola as possibilidades de reparação a partir do manejo dos instrumentos de tutela coletiva: ACP, ação popular, TAC combinado com o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em diferentes vozes e tons, o clamor é uníssono: não se deve deixar de olhar para trás.
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Ganhadora :
Sabrine Ferreira Kinoshita, de Três Lagoas/MS