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Direito Constitucional da Família

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Atualizado em 15 de abril de 2014 16:05




Editora: Del Rey
Autor: Lourival Serejo
Páginas: 205



As mudanças trazidas pela CF ao Direito de Família foram imensas; muito além da mudança pontual de institutos, mudaram, sobretudo, os parâmetros hermenêuticos que norteiam o intérprete. Nas pertinentes palavras do autor, desembargador maranhense, ex-presidente do IBDFam, "(...) a elevação dos principais institutos do Direito de Família ao status constitucional representou uma garantia de que os princípios asseguradores das relações familiares estão mais bem resguardados e, por conseguinte, mais fortes para se tornarem eficazes".

Sob esse signo da proteção constitucional e da centralidade da dignidade da pessoa humana expresso em seu artigo primeiro, pode-se afirmar, com o autor, que "(...) a família contemporânea rompeu definitivamente com as amarras que a condicionavam às imposições da sociedade, conceitos legais que ofendiam a autonomia de seus membros (...)". Daí a pertinência do debate travado na doutrina, em que se tem argumentado que do Direito Público o Direito das Famílias teria passado à esfera privada, o que talvez possa ser corroborado pela disposição do art. 1.513 do CC, em que se lê: "É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família".

É essa nova orientação o mote da obra, que didaticamente percorre todas as mudanças trazidas pelo texto constitucional: o novo conceito de família (dentro do qual é amplamente explorado o casamento homoafetivo); a união estável; a igualdade dos cônjuges; a igualdade dos filhos; o divórcio direto sem perquirição de culpas. Para a discussão de todos os temas são trazidos julgados, e sempre que necessário, ocorre o desdobramento em subtemas. Assim acontece ao tratar da união estável, que passa pela parceria homoafetiva e chega a aspectos pouco pensados, caso da repercussão no direito eleitoral (condições de inelegibilidade).

São tratados em capítulo à parte os deveres de proteção do Estado e dos próprios familiares às crianças, adolescentes e idosos; aqui abre-se espaço para discussão ainda não pacificada no âmbito do STJ, acerca da possibilidade ou não de se resolver o abandono afetivo em perdas e danos.

O texto é claro, sem complicações. Revela, além de anos de dedicação ao tema, leituras que ultrapassam os livros jurídicos.

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Ganhador :

Marcio Jose Scharmach, de Curitiba/PR