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O STF e a Interpretação da Constituição - Casos Paradigmáticos em Direitos Fundamentais

terça-feira, 25 de março de 2014

Atualizado em 24 de março de 2014 13:17




Editora:
Fórum
Coordenadores: Nuno Manoel Morgadinho dos Santos Coelho e José Luiz Quadros Magalhães
Páginas: 259



A ideia da obra é permitir ao leitor conhecer mais a fundo algumas decisões recentes do STF, que tal qual expresso no título, tornaram-se paradigmáticas para a interpretação de todo o ordenamento jurídico brasileiro. Dentre os temas tratados, a proteção às comunidades quilombolas, à liberdade de imprensa, à família em quaisquer de suas configurações, ao atendimento municipal em creches, à saúde, ao direito de interrupção de gravidez nos casos de feto anencéfalo, etc.

Na apresentação à obra e na parte introdutória de boa parte dos artigos, o destaque é para a grande inovação propiciada pelo texto da CF/88, cuja força principiológica espraiou-se pelos diversos ramos do Direito. Em rápidas palavras, merece menção a proteção ao meio ambiente, a independência institucional do MP e, claro, o ponto central, de onde emergem todos os outros: o reconhecimento da dignidade humana como valor ordenador do sistema jurídico.

O artigo de abertura é exemplo clássico dessa nova centralidade: a dignidade humana é fundamento para o reconhecimento do direito à diversidade cultural, e mais que isso, para sua valorização e busca. Assim, os autores José Luiz Quadros de Magalhães e Reinaldo Silva Pimentel Santos discorrem sobre os fundamentos expostos no julgamento da ADIn 3239, que teve por objeto o decreto 4.887/03, destinado à demarcação das terras quilombolas, e que foi julgada improcedente.

Em outro julgamento histórico, o da ADPF 130, o advogado Fábio Pallaretti Calcini debruça-se sobre a interpretação conferida pelo STF ao tema da liberdade de imprensa no Brasil, destacando i) seu papel no fortalecimento da democracia; ii) sua dimensão tanto social como individual, no sentido de direito a ser informado; iii) e sobretudo, sua aplicação finalística, isto é, o vínculo que há de manter com outros direitos assegurados no mesmo art. 5° da CF, quais sejam, vedação ao anonimato; direito de resposta; inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; sigilo da fonte.

É traço comum aos diferentes artigos que compõem a coletânea o entusiasmo pela nova ordem instaurada pela CF. Nas lições de outros coautores, os professores e advogados Roberto Baptista Dias da Silva e Gabriela Moccia de Oliveira Cruz, a quem coube comentar a decisão do STF a respeito da obrigação municipal de oferecer creches, a realidade brasileira permite defender conceito instrumental de Constituição, como texto que "ordena e ajusta a realidade política e social".

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Ganhador :

  • Juliano Marcante, advogado em Chapecó/SC