"Sentença Criminal"
segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Atualizado em 13 de novembro de 2013 09:46
Editora: Método
Autor: Marcelo Yukio Misaka
Páginas: 144
Juiz de Direito no Estado de São Paulo, mas também professor vocacionado, o autor conta que preparou este "guia prático e objetivo" buscando atender, sobretudo, as exigências das provas práticas dos concursos para a magistratura; mas outros leitores qualificados apontam: por seu perfil, a obra é indicada, ainda, para magistrados em início de carreira, que poderão solucionar dúvidas do cotidiano forense.
Partindo das provas práticas de diversos concursos recentes - estaduais e Federais -, o autor trabalha junto com o leitor a peça exigida, propondo o modelo ideal de resposta, destacando as divergências existentes na doutrina e na jurisprudência, comentando o posicionamento recente dos Tribunais Superiores.
A obra é aberta com dois conceitos de sentença, seguidos dos requisitos genéricos trazidos pelo art. 381 do CPP, exemplificados com modelos reais de relatórios, de fundamentações, de dispositivos. A partir de então, desenvolve-se a partir de modelos das diferentes espécies de sentença criminal, sejam absolutórias - própria e imprópria -, sejam as múltiplas faces da sentença condenatória.
A cada breve lição teórica segue-se um problema, isto é, uma questão de prova resolvida e comentada. Assim, tem-se que em uma sentença absolutória imprópria, embora materialidade e autoria estejam comprovadas, há de ser reconhecida a improcedência da pretensão punitiva estatal em razão da inimputabilidade do réu. A fim de praticar tal sentença, é narrado caso em que "pessoa sem o necessário discernimento em razão de problemas mentais" toma parte em crime de tráfico de substâncias entorpecentes, é denunciado e confessa. Anota-se ainda que o MP em memoriais opinou pela absolvição imprópria e a defesa pela absolvição. Pede-se que seja elaborada a sentença.
Em sua proposta de solução, o autor destaca logo no início da parte dispositiva os conceitos que fundamentam tal tipo de sentença: "A materialidade do delito resta plenamente comprovada pelo laudo de constatação das drogas" e "A autoria também é certa. O réu, em juízo, confessou que trazia a droga com a finalidade de entrega a terceiros". E após todas as considerações a respeito das circunstâncias em que foram praticadas o crime (sem violência, com réu que se submete a tratamento para distúrbios mentais, etc.), decide com fulcro no art. 386, VI, do CPP, absolver o réu do crime descrito na denúncia em razão de sua inimputabilidade, impondo-lhe medida de segurança consistente no tratamento ambulatorial psiquiátrico.
E nesse mesmo tom seguem-se diversos outros exercícios, que ao todo fazem da obra um seguro e descomplicado manual.
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Ganhador :
Peterson Coutinho Sangy Dias, de Cariacica/ES
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