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"Ações Cíveis de Direito Bancário"

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Atualizado em 11 de novembro de 2013 11:29




Editora:
Del Rey
Autor: Irving Marc Shikasho Nagima
Páginas: 192



O livro tem uma narrativa muito atraente, completamente fora dos padrões usuais para livros jurídicos. O autor é informal, vai direto ao ponto. Desde a apresentação, nota-se a distinção: "Sou filho de bancário. (...) Após a Faculdade de Direito, deparei-me assessorando a um de meus mentores, desembargador Luiz Taro Oyama, em uma Câmara de Direito Bancário do Tribunal de Justiça do Paraná". Em breve texto, une as duas pontas do fio que sustenta as escolhas profissionais: a relação entre nossas origens e as oportunidades mais tarde vivenciadas.

Dentro desse cenário de interesse pelo Direito Bancário, diz que a intenção da obra é apresentar "as noções e os temas de Direito Bancário mais utilizados na praxe forense, de uma maneira fácil e direta, embasado no posicionamento jurisprudencial e doutrinário recentes". Já de início, alerta: "Não se aprende Direito Bancário de um dia para outro. O teor da disciplina (...) contém várias particularidades e conceitos que se misturam com o ramo de exatas". O compromisso com a simplicidade, contudo, dá o tom à obra, que de fato consegue traduzir as principais ações cíveis de Direito Bancário em ótimos termos.

O trabalho está dividido em três capítulos, cada um dedicado a uma ação diferente: Exibição de Documentos Bancários, Prestação de Contas e Revisional de Contratos Bancários. Postas as características gerais de cada uma, a atenção volta-se para suas particularidades e dificuldades, sempre com o exame de posições doutrinárias diferenciadas e entendimento jurisprudencial acerca de pontos não pacíficos.

Veja-se o tratamento conferido ao tema do interesse de agir para a ação de exibição de documentos bancários: de pronto, o autor arrola as três questões "repetidamente objetos de contestação pelas instituições bancárias, com escopo de desconstituir o interesse do correntista", para em seguida trazer os entendimentos consagrados pela jurisprudência, segundo os quais não é necessário o esgotamento da via administrativa ou a existência de recusa bancária para a propositura, assim como o permanente envio de extratos pela instituição não retira do requerente o direito de agir.

O mesmo zelo estende-se às outras duas ações, garantindo ao advogado o apoio necessário.

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Ganhadora :

Thaís Bertolini da Cruz, da banca Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados, de Belo Horizonte/MG.

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