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"Prisão Preventiva e Liberdade Provisória"

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Atualizado em 16 de outubro de 2013 13:16




Editora:
Atlas
Autores: Eugênio Pacelli e Domingos Barroso da Costa
Páginas: 148



Fruto de um trâmite de 10 anos, a lei 12.403/2011 modificou, enfim, os principais pontos da liberdade provisória, atingindo a prisão preventiva e criando medidas cautelares diferentes daquelas até então existentes - liberdade provisória com ou sem fiança. Exatamente por buscar outras alternativas que não a prisão, passou a ser rotulada de leniente com a impunidade, pecha de pronto rechaçada pelos autores. Para eles, ao revés, a lei "inaugura um novo tempo, uma nova perspectiva e renova antigas esperanças", pois fornece ao juiz criminal "medidas muito mais racionais e menos opressivas que a prisão".

Sim, sob o ponto de vista esposado, o encarceramento é um mal a ser evitado - seja pela substituição da pena de prisão pela restritiva de direitos, seja pela suspensão condicional - em razão de seu alto potencial estigmatizante e dos inúmeros problemas sociais dele decorrentes, dentre os quais o próprio aumento da violência e da criminalidade.

Partindo dessa premissa de prisão como ultima ratio, o texto não se detém nas medidas cautelares em espécie: desenha a estrutura geral da nova lei e parte para o tratamento concedido à prisão preventiva em seus três momentos possíveis: na fase de investigação, no flagrante e depois de já instaurado o processo, justificando a atenção pela gravidade da medida na escala das liberdades individuais.

Em primeiro lugar, ressalta o caráter subsidiário da medida conferido pela lei 12.403/2011, que ao acrescentar o §6° ao art. 282 do CPP, dispõe expressamente que "A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar". Em seguida, lembra que o contexto de toda e qualquer decisão determinante de prisão preventiva é o da não culpabilidade, em conformidade com o art. 5°, LVII, da CF, o que a condiciona às hipóteses delimitadas do art. 313 do CPP, e impõe decisão minuciosamente fundamentada.

Sem perder a clareza textual e o rigor científico, os autores debruçam-se sobre cada uma dessas hipóteses, explicando-as e criticando-as. Ao final, quadro sinótico caprichado recapitula a matéria.

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Ganhador :

Hudson Vieira dos Reis, de Cruzeiro Novo/DF

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