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"Meio Ambiente"

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Atualizado em 15 de outubro de 2013 09:40



Editora:
Del Rey
Coordenadores: Gregório Assagra de Almeida, Jarbas Soares Júnior e Luciano Badini
Páginas: 394



A coleção já é nossa conhecida, e se propõe a discutir a atuação ministerial na efetivação dos direitos fundamentais individuais e coletivos, a partir da reunião artigos nascidos da vivência institucional de diferentes integrantes do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O exame deste título permite perceber duas grandes marcas da tutela ministerial do Meio Ambiente. Primeiro, trata-se de seara em que o Ministério Público vem conseguindo grandes resultados por meio de atuação extrajudicial - nas palavras de um dos coordenadores, o promotor de justiça Luciano Badini, "em escala nacional, mais de três quartos dos conflitos socioambientais submetidos à análise da Instituição têm sido resolvidos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário". É o que vem sendo chamado de "Ministério Público resolutivo", modelo de trabalho ancorado na negociação e mediação de conflitos a partir da ponderação de interesses aparentemente inconciliáveis.

Em segundo lugar, por se tratar de um dos grandes temas contemporâneos, capaz de aglutinar debates filosóficos e ideológicos complexos, que vão desde o modelo de produção capitalista e o estímulo ao consumo em massa, até questões práticas inquestionáveis como o aumento do risco de doenças pela emissão de poluentes ou a necessidade de preservação do solo e das nascentes de água para a agricultura viável, a matéria tem exigido dos promotores de justiça "permanente aprimoramento técnico". Dessa forma, as soluções e estratégias ministeriais têm se ancorado, muitas vezes, em conceitos extraídos de outras ciências que não as jurídicas.

É esse o caso do trabalho que abre a coletânea, em que as Ciências Naturais sugeriram ao Direito a ideia de promotorias de justiça criadas conforme "territorialidades ecossistêmicas", isto é, promotorias organizadas por bacias hidrográficas. Frise-se que a sugestão ganhou repercussão em artigo assinado pelo hoje Ministro do STJ Antonio Herman Benjamin na Revista de Direito Ambiental em 1998, e foi adotada de maneira muito bem sucedida pelo MP/MG.

Muitos outros temas são explorados pela coletânea - merece destaque a defesa da imprescritibilidade das ações civis por danos ambientais -, verdadeira profissão de fé no Direito.

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Ganhador :

Julian Carpen, da Dicave, de Mafra/SC

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