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"Manual de Prática Penal"

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Atualizado em 9 de outubro de 2013 10:53




Editora:
Método
Autores: Felipe Novaes e Rodrigo Bello
Páginas: 588



Muito antes de confeccionar uma peça prática, o estudante deve enfrentar providências preliminares. Dentre elas, "otimizar a legislação" que levará para a prova, isto é, adquirir intimidade com os diplomas de que se valerá. Dentre as dicas para tanto, ler os índices, entrar em contato com a organização interna de cada uma das leis parece realmente fazer sentido.

Mas a grande pista é hermenêutica: o candidato deve, sobretudo, olhar para qualquer disposição penal ou processual penal a partir da perspectiva constitucional. Conforme lembra o autor, tanto CP quanto CPP são diplomas nascidos em períodos autoritários, orientados por princípios muito distantes do enfoque garantista ostentado hoje pela Constituição. Nem todos os seus dispositivos foram recepcionados. Assim, é sob o filtro do art. 5° da CF e cada um de seus incisos que devem ser olhadas as demais disposições penais e processuais penais do ordenamento.

O ponto alto da obra está em sua estrutura textual, encadeada sob a forma de roteiros. Tome-se um ótimo exemplo. Para atacar a grande fonte de angústia dos candidatos nas provas práticas, o autor desenvolve método de identificação da peça a partir dos procedimentos penais, feito por exclusão. "Estamos diante de uma eventual competência originária? Algum dos envolvidos possui prerrogativa de função?" Se negativa a resposta, passa à seguinte: "Estamos diante de um feito cuja competência é do Tribunal do Júri?", para o que lembra que além dos crimes dolosos contra a vida, outros eventuais crimes conexos ou contidos no principal podem ser atraídos ao foro especial. Em terceiro passo, deve ser verificado tratar-se ou não de crime de menor potencial ofensivo, ressaltando que eventual concurso de crimes ou confronto de competências constitucionais prorrogará a mais abrangente.

Descartadas todas as possibilidades acima, orienta o candidato a partir para a análise dos procedimentos especiais infraconstitucionais: funcionários públicos, crimes contra a honra (com cautela, pois em alguns casos podem estar abarcados pelo Juizado Especial), lei de tóxicos. Definido o procedimento, deve o candidato verificar se há processo instaurado ou se está diante de fase de investigação ou de propositura da ação penal. Chegado até aqui, abre-se a legislação pertinente e visualiza-se a ordem procedimental, o que permitirá a identificação da peça.

Completam a excelente obra diversos modelos de peças, além de exames anteriores comentados.

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Ganhador :

Michel Alves de Souza, de São João Nepomuceno/MG

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