"Direitos Difusos e Coletivos"
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Atualizado em 25 de setembro de 2013 12:46
Editora: Saraiva
Autores: Andressa Bannwart L. Destefenni e Marcos Destefenni
Páginas: 280
A coleção é nossa velha conhecida, tem aparecido na coluna vez ou outra: dividida em 12 títulos diferentes, reúne centenas de questões extraídas de concursos públicos para comentá-las com desvelo, fundamentando as respostas na lei, na doutrina e quando o caso, na jurisprudência.
Sob o nome de Direitos Difusos e Coletivos o volume em destaque trata de Direito Ambiental (cerca de 30% da obra), Consumidor, do Idoso, das Pessoas Portadores de Necessidades Especiais, Direito Sanitário, da Ação Civil Pública e do Inquérito Civil, do Direito da Criança e Adolescente.
A fim de que o estudante conheça a obra, citam-se algumas resoluções de questões.
Extraída de prova para ingresso na carreira de Defensor Público, certa questão repete enunciado de lei segundo o qual "A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico" para em seguida perguntar a que princípio a cobrança pelo seu uso daria concreção. Dentre as alternativas apresentadas a resposta é "do poluidor-pagador" e para fundamentá-la os autores recorrem a lições doutrinárias segundo as quais "O princípio usuário pagador refere-se ao uso autorizado de um recurso ambiental (...). Trata-se de pagar pelo uso privativo de um recurso ambiental de natureza pública, em face de sua escassez (...)". A citação de texto completo cumpre dupla função: não deixa dúvidas na questão e retoma pontos importantes da matéria.
Mais adiante, ao tratar genericamente da tutela jurisdicional coletiva, mais especificamente de conflitos de competência entre MP federal e estadual, questão extraída de concurso para ingresso na carreira do MP Estadual do Maranhão demanda o conhecimento da jurisprudência para solução: em primeiro lugar, é necessário saber que é do STF, e não do STJ, a competência para julgar tais conflitos de atribuição; em seguida, o conhecimento da ação cível originária (ACO 1.281/SP) em que a Corte declarou que o interesse da União leva a competência para o MP Federal confere segurança ao candidato, que por eliminação das alternativas chegará à resposta correta.
O método de estudo adotado é conhecido e aprovado: as soluções propostas permitem a retomada do texto-base e suscitam pontos até então não percebidos pelo leitor.
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Ganhadora :
Carla Cristina Gritti Malandrin, advogada em São Roque/SP
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