"Teoria Geral do Ministério Público"
terça-feira, 17 de setembro de 2013
Atualizado em 16 de setembro de 2013 12:47
Editora: Del Rey
Organizadores: Gregório Assagra de Almeida e Jarbas Soares Jr.
Páginas: 525
A Constituição Federal de 1988 delineou um novo Ministério Público, incumbindo-lhe "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput). Com isso, afirma Gregório Assagra de Almeida, um dos autores, o MP tornou-se uma das grandes instituições constitucionais de promoção social, e sua atuação passou a estar atrelada aos objetivos fundamentais da República.
Tudo isso, continua o mesmo autor, em um contexto conhecido como neoconstitucionalismo, em que diante do fracasso político do positivismo, o Direito volta a abrir-se para as intersecções com a moral, a filosofia, e à valorização dos princípios, na esteira do pensamento "de um tardio" Radbruch, da teoria da justiça de Raws, da teoria do discurso de Habermas.
Completa João Cancio de Mello Júnior que ao lado da defesa social ao MP cabe também o controle dos atos da Administração Pública, o que se depreende da leitura atenta do art. 129, também da CF. Some-se a essas duas incumbências o fato de não estar subordinado a nenhum poder institucional, "senão ao poder que emana do povo", nas lições de outro coautor, Rodrigo Iennaco de Moraes, e tem-se então uma superinstituição.
De toda essa amplitude do papel conferido pela Constituição ao MP decorrem garantias democráticas, ganhos visíveis para a sociedade, nascem "expectativas dos diferentes grupos sociais que apostam suas esperanças no texto constitucional", nas exatas palavras de Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro. Mas da mesma fonte surgem também as críticas, que não são poucas, e nem todas descabidas - toda grande responsabilidade abre portas também para mau usos, abusos.
Daí a importância do estudo rigoroso e meticuloso dos contornos constitucionais e legais para o MP, objetivo perseguido pela obra, que discute, ainda, dentre outros, temas como "Ética e compromisso constitucional do Ministério Público"; "Ministério Público e Segurança Institucional"; "A tensão entre a atuação preventiva e a autonomia institucional"; os limites do CNMP.
Em uma volta ao tema em 19 trabalhos, os termos postos permitem substanciosa reflexão.
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Ganhador :
Francisco Antonio Bianco Neto, desembargador de São Paulo/SP
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