Eficiência Jurisdicional - A Razoável Duração dos Procedimentos Frente às Garantias Fundamentais"
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Atualizado em 10 de setembro de 2013 14:02
Editora: Arraes Editores
Autor: Roberto Apolinário de Castro Júnior
Páginas: 123
A equação está posta: o processo há de ter duração razoável, nos termos da Constituição Federal, e ainda assim, respeitar todas as demais garantias processuais - inafastabilidade da jurisdição, ampla defesa, isonomia, duplo grau de jurisdição.
No afã de garantir um processo mais célere, contudo, algumas dessas garantias tão fundamentais quanto a duração razoável estariam sendo atropeladas. E mais: em muitas ocasiões, sendo apontadas como causa da morosidade - aqui a obra tece importantes considerações sobre diferentes tentativas de reforma da legislação processual civil, em que a existência de recursos é considerada a base da morosidade, em ótica equivocada e perigosa.
Para o autor, o primeiro passo para combater a morosidade jurisdicional deveria ser a total abolição de qualquer diferença de prazos entre Estado e particular, "pondo fim aos privilégios de ordem material e moral conferidos pela lei àquele", seguido de adequações e reestruturações dos órgãos jurisdicionais, dentre as quais, o simples cumprimento das medidas já previstas nos incisos XII, XIII e XV, do art. 93 da CF, e que passaram a ser cobradas e fiscalizadas, recentemente, pelo CNJ.
A monografia foi construída tendo por base vasta pesquisa bibliográfica, com especial destaque para as lições do processualista italiano Elio Fazzalari e dos doutrinadores brasileiros José Rogério Cruz e Tucci, José Alfredo de Oliveira Baracho e sobretudo dos representantes da escola mineira de direito processual Ronaldo Brêtas de Carvalho dias e Rosemiro Pereira Leal. Apoia-se, ainda, no direito comparado, mostrando que países como França e Itália lutam com a morosidade da Justiça, indicando o que talvez seja uma característica ínsita, uma tensão permanente.
Dentro de perspectiva que nomeia de "Direito Processual democrático", o autor alerta que a resposta prestada pelo Estado não há de ser apenas célere, mas acima de tudo, legítima, o que só se alcança mediante debate entre os participantes do processo, "em contraditório e isonomicamente", e após análise cuidadosa das razões de convencimento do julgador, que devem estar explícitas e serem coerentes com os debates desenvolvidos.
Em apertada síntese, a Justiça simplesmente célere pode ser má Justiça.
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Ganhador :
Lirismar Campelo, advogado no Rio de Janeiro/RJ
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