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"Lógica Jurídica - Uma Análise Linguística das Regras de Predicação e Intermediação de Conceitos Jurídicos"

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Atualizado em 13 de agosto de 2013 13:35




Editora:
Arraes Editores
Autor: Luiz Augusto Lima de Ávila
Páginas: 258



Na prática forense, há pelo menos três narrativas: a do demandante, que alega, a do demandado, que se contrapõe às alegações, e ao final, a do juiz, que baseado nas duas anteriores e ainda na lei, produz uma terceira. Todos narram, interpretam, argumentam. Daí o ótimo prefácio à obra destacar a prática jurídica como um jogo linguístico.

Também por essa mesma razão é comum falar-se em estudo do Direito enquanto linguagem, em decisão jurisprudencial dialógica, construída a partir do diálogo estabelecido com as partes ao longo da relação processual.

Daí também a necessidade do conhecimento da linguagem para conhecer a norma, premissa sobre a qual se assenta a erudita obra em tela. Na esteira dos trabalhos de grandes linguistas, mas também do jurista alemão Theodor Viehweg (1907-1988), especialmente a obra Tópica e Jurisprudência, o autor buscar resgatar um método de estudo e análise do Direito que se contraponha à ideia "de sistema apodítico predominante desde Descartes", um sistema autopoiético em que somente as regras internas são relevantes.

Conforme ensina o grande professor brasileiro Tercio Sampaio Ferraz Jr., em lições que também fundamentam a obra, o direito não integra o mundo objetivo, mas sim o mundo intersubjetivo, variável, contingente e plural, realidade para cujo acesso faz-se necessária a intermediação da linguagem. Nesses limites, os termos jurídicos predicam proposições, e não a realidade.

Essa a razão do autor adotar a semântica - ramo da linguística preocupado com a relação significante-significado - como instrumento de análise do Direito, como caminho indicado para aproximar-se do fenômeno jurídico: à medida que revela o processo linguístico subjacente à norma, a semântica contribui para expor questões relevantes do raciocínio jurídico que não seriam possíveis de serem alcançadas pela lógica clássica. É que a racionalidade jurídica abrange questões que vão além da dedução, incorporando também invenção, esclarece o autor.

O texto, a princípio, não pode ser categorizado como fácil. Mas o esforço da leitura é compensado pelas muitas iluminações proporcionadas.

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Ganhador :

Eduardo Cardoso, de Presidente Prudente/SP

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