"Mecanismos Legais para o Desenvolvimento Sustentável"
quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Atualizado em 6 de agosto de 2013 14:07
Editora: Fórum
Coordenadores: Edson de Oliveira Braga Filho; Flávio Ahmed; Luiz Carlos Aceti Júnior; Samir Jorge Murad e Werner Grau Neto
Páginas: 331
Reunidos em São Luís do Maranhão, em abril de 2009, alguns próceres do Direito Ambiental brasileiro estabeleceram (ou simplesmente reiteraram, em alguns casos) algumas premissas para o que, na esteira das últimas tendências doutrinárias, chamaram de "desenvolvimento sustentável". A primeira "condição indispensável" posta foi o Estado Democrático de Direito e seus corolários, ou seja, os princípios do contraditório e da ampla defesa e todos os demais princípios regentes do Direito Administrativo.
Em seguida, e em pontos mais específicos, circunscreveram os princípios centrais da disciplina: equidade, precaução, prevenção, usuário-pagador, poluidor-pagador; reafirmaram o "ambiente equilibrado" como direito fundamental; ressaltaram o empreendedorismo como direito assegurado constitucionalmente. Protestaram, por fim, pela instituição de um Código Brasileiro Ambiental, por uma nova lei de Ação Civil Pública e pela realização de outros congressos, para aprofundamento dos debates.
É esse o tom, portanto, da coletânea em tela, em que autores consagrados exploram diferentes facetas da complexa questão ambiental.
E por falar em complexidade, a relação das normas de proteção ambiental com o agronegócio é uma das mais problemáticas. Em artigo louvável, em que cada um dos itens utilizados em uma propriedade rural são analisados à luz da legislação ambiental vigente, Luiz Carlos Aceti Jr. desvela a transformação por que teve que passar a atividade rural no país em poucos anos. Sem sombra de dúvida, não há mais lugar para outra exploração do campo que não seja sob a forma de empresa rigorosamente planejada, com assessoria legal e técnica. Partindo dos recursos hídricos, passando pelas célebres reservas legais e áreas de proteção permanente, pelo uso e descarte correto de agrotóxicos e outros produtos químicos, e alcançando a emissão de efluentes líquidos provenientes de esgotos, o rol das autorizações e licenças a serem obtidas realmente impressiona.
Na outra vertente da proteção, a urbana, Samir Jorge Murad ressalta o potencial protetivo contido no Estatuto da Cidade e Toshio Mukai esmiúça a competência do município para a implantação de planejamento e educação ambiental.
Afinados com a "Carta de São Luís", dezessete outros trabalhos apontam possibilidades, dentro do Direito, para o desenvolvimento sustentável.
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Ganhador :
Humberto Braga Trigueiro, de Manaus/AM
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