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"Manual do Mandado de Segurança"

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Atualizado em 25 de junho de 2013 15:29




Editora: Atlas
Autor: Alexandre Freitas Câmara
Páginas: 413




"Previsto nos incisos LXIX e LXX do art. 5º da Constituição Federal, o mandado de segurança é um dos mais importantes institutos do ordenamento jurídico brasileiro". Em tom que lembra uma declaração de afeto, uma profissão de fé, o autor abre o vigoroso trabalho em que sustenta, dentre outras boas convicções, a gênese brasileira para o mandado de segurança, pelo menos nos moldes constitucionais atuais.

Partindo desses mesmos contornos, mas sem perder de vista as disposições da lei 12.016/2009, cuja redação, a seu ver, menos inovou e mais consolidou as conquistas da doutrina e jurisprudência, o autor narra o processo histórico do surgimento do mandado de segurança para posicioná-lo, hoje, no direito brasileiro, como instrumento de garantia de direitos fundamentais, ressaltando, sob o prisma constitucional, o que chama de direito fundamental ao mandado de segurança, direito esse nascido do "manejo das demandas possessórias" e do "emprego da teoria brasileira do habeas corpus para proteção de direitos subjetivos contra as ilegalidades cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções".

Sob a ótica do direito processual, examina minudentemente o "papel múltiplo e complexo desempenhado pela autoridade coatora", para cuja identificação recomenda não a prática do ato em si, mas a competência legal para o exercício ou correção do ato no momento da interposição do remédio; trata criticamente as hipóteses excepcionais de não cabimento do mandamus previstas no art. 5° da lei 12.016; explora cada um dos tópicos em que se subdividem os aspectos processuais práticos: sujeitos do processo, bem da vida tutelável por meio do mandado de segurança, procedimento especial a ser observado, sentença e coisa julgada, recursos, reexame necessário. Discorre, por fim, sobre o mandado de segurança coletivo trazido pela Constituição de 1988, que no seu entendimento, contudo, não é instituto novo, mas simples ampliação da legitimidade para sua propositura.

A remissão a julgados do STF e STJ - com exame cuidadoso de alguns votos -, a considerável pesquisa bibliográfica, a citação de significativas lições doutrinárias fazem da obra texto diferenciado, merecedor de atenção tanto pelo estudioso como pelo profissional militante.

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Ganhador :

Pedro Henrique Loria Castro, advogado do Banco Bradesco, de São Paulo/SP

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