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"Manual de Direito Tributário Brasileiro"

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Atualizado em 8 de maio de 2013 13:20




Editora:
Del Rey
Autores: Miriam Petri Lima de Jesus Giusti e Vander Brusso da Silva
Páginas: 214


A vivência acadêmica dos autores - ambos professores - transparece na linguagem acessível escolhida para tratar o Direito Tributário; mas também a experiência de advogados tributaristas militantes vem contribuir para o formato da obra, que ao lado da teoria, focaliza os tortuosos caminhos da prática. Foi pensada exatamente para o estudante, seja de graduação, seja o bacharel em preparação para o exame da Ordem dos Advogados.

Assim, partindo dos princípios constitucionais tributários, o texto traça os contornos do Sistema Tributário Nacional, define os tributos em espécie, e avança pela legislação tributária infraconstitucional, discorrendo sobre a obrigação tributária, o crédito tributário, a administração tributária e os ilícitos tributários.

Para que o leitor possa experimentar a clareza do texto dos autores, transcreve-se o trecho abaixo, extraído do primeiro capítulo, Sistema Tributário Nacional:

Ao abrir o Capítulo relativo ao Sistema Tributário Nacional, o legislador Constituinte, de plano, já determina quem são as pessoas que, no Brasil, detêm o Poder de Tributar. Com efeito, o art. 145 estabelece que

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...)

Note-se, em primeiro lugar, que o verbo utilizado pelo caput do mencionado dispositivo é "Poder". Em segundo, que a conjugação do tempo verbal, "poderão", encontra-se em tempo futuro ensejando a conotação de "faculdade", de "opção".

Outro excerto, bem mais adiante, no capítulo do Crédito Tributário, dá conta da conceituação de obrigação tributária em linguagem quase prosaica, sem no entanto descurar-se da científica:

É somente a partir da ocorrência do fato gerador, portanto, que surge na ordem jurídica tributária o vínculo obrigacional permissivo da exigência da tributação por parte do Fisco. Referido vínculo denomina-se obrigação tributária ou relação jurídico-tributária, admitindo as modalidades principal e acessória.

Trata-se, pelas características comentadas, de boa opção para leitura integral.

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Ganhador :

Rodrigo Baptista Soares de Souza, advogado da Assembleia Legislativa do Estado de MG, de Belo Horizonte

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