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"Direito Administrativo - Temas Polêmicos" e "Licitação e Contrato Administrativo"

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Atualizado em 6 de maio de 2013 14:16



Editora: Fórum
Autor: Ivan Barbosa Rigolin
Páginas: 206






Editora:
Fórum
Autor: Antônio Carlos Cintra do Amaral
Páginas: 280


A opção de comentar em um mesmo texto duas diferentes obras doutrinárias explica-se pela correlação entre os temas desenvolvidos. A primeira obra é coletânea de artigos já publicados em revistas especializadas, que exatamente em razão do alto teor provocativo dos temas trabalhados mereceu a reunião no formato livro. Embora trate de diferentes aspectos do direito administrativo, o centro das discussões é a licitação e o contrato administrativo que dela resulta, tema monográfico da segunda obra comentada. Assim, temas problematizados na primeira obra têm seus fundamentos cuidadosamente explorados na segunda, propiciando ao administrativista um percurso fecundo.

Tem-se, pois, em um dos artigos, que desde o advento da lei 8.666/1993 as licitações no direito brasileiro devem pautar-se pelo critério do menor preço; as licitações do tipo melhor técnica e técnica e preço devem ser raras, simples exceções à regra geral. Isso porque o critério técnico abre margem para subjetividades, o que deve ser evitado pelo administrador, sob pena de ofensa aos princípios regentes da licitação. O que uma das reflexões da primeira obra noticia, contudo, é a ocorrência vultosa de licitações técnicas na modalidade convite, contrassenso ainda maior, já que o procedimento previsto pela lei para essa espécie licitatória é o da simplicidade, incompatível com as minúcias das especificações técnicas. Todos os pontos controversos do caso - cada um dos princípios licitatórios ofendidos - poderão ser consultados e retomados com a leitura em paralelo de capítulo da monografia.

Embora sob o formato de curso, o texto da segunda obra é criativo, longe do padrão: seus capítulos são curtos, objetivos, diretos, fazem remissões a casos práticos e estudos especiais. Merece destaque a habilidade com que define ato administrativo em poucas linhas e de maneira inequívoca como normas concretas, em regra individuais, destinadas a aplicar as normas abstratas contidas na lei. Lembrando a pirâmide de Kelsen invoca a necessidade incontornável de todo e qualquer ato administrativo estar conforme a lei que o fundamenta e em última análise conforme a Constituição. Não há como se perder.

Em outro momento igualmente feliz, o texto torna concreto o princípio da motivação dos atos administrativos, descrevendo-o como a obrigatoriedade do agente administrativo de argumentar em favor da escolha feita.

Pela pequena amostra vê-se a utilidade do estudo cruzado: a cada caso proposto pela primeira obra, será fácil recorrer à segunda para melhor fundamentar a solução.

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Ganhadores :

Lucinda Fatima Mateus, advogada da Rte Rodonaves, de Ribeirão Preto/SP - "Direito Administrativo - Temas Polêmicos" (Fórum - 206p.), de Ivan Barbosa Rigolin;

Jamerson Silva, analista fazendário em Contagem/MG - "Licitação e Contrato Administrativo" (Fórum - 280p.), de Antônio Carlos Cintra do Amaral.

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