"Curso de Direito Processual Civil"
sexta-feira, 15 de março de 2013
Atualizado em 13 de março de 2013 12:37
Curso de Direito Processual Civil - 48ª edição
Editora: Forense
Autor: Humberto Theodoro Júnior
Páginas: 840
O CPC brasileiro está em vias de ser "trocado" - há projeto em tramitação na Câmara dos Deputados. O processo civil de execução, contudo, já passou por ampla reforma recentemente: por meio da lei 11.232/2005, houve a extinção da ação autônoma de execução de sentença, que passou a ser feita automaticamente como continuação do mesmo processo. E por intermédio da lei 11.382/2006, regulamentou-se a ação executiva autônoma, agora restrita basicamente aos títulos executivos extrajudiciais. O PL 8.046/2010 preserva esse modelo executivo, dedicando-se, apenas, a alguns ajustes pontuais, caso do procedimento da penhora online; da aplicação da multa do atual art. 475-J; do maior detalhamento das hipóteses de execução de alimentos.
Em ótima estrutura, a monumental obra em tela é aberta por cuidadoso capítulo em que considerações dessa natureza comentam, tema por tema, o projeto em andamento, situando o estudante em meio às intenções do legislador brasileiro. Não é demais dizer que tal providência traz segurança e propósito à leitura - seria normal que o concursando questionasse a utilidade de estudar o processo executivo atual a fundo diante de uma reforma processual batendo à porta.
Encontro de propósitos, aliás, é valor que perpassa toda a leitura, pois o texto está longe de ser descrição analítica de procedimentos e rotinas processuais. Ao contrário, constrói-se apoiado em considerações teleológicas pertinentes, capazes de revelar ao leitor o sentido dos comandos legislativos, facilitando em muito a compreensão e fixação de seu conteúdo:
"(...) esse importante ramo do direito público concentrou-se, finalmente, na meta da instrumentalidade e, sobretudo, da efetividade. (...)
Nessa ótica (...), o ponto culminante se localiza, sem dúvida, na execução forçada (...)
Quanto mais cedo e mais adequadamente o processo chegar à execução forçada, mais efetiva e justa será a prestação jurisdicional".
Não pensem ser características apenas de parágrafos introdutórios; vejam como a ideia é retomada em sentido prático, no exame do rol do art. 586, em que o comportamento do legislador em direção à sua progressiva ampliação é tomado como argumento favorável à corrente doutrinária segundo a qual teria caído por terra a restrição de que somente a sentença condenatória seria passível de execução.
Com a mesma qualidade expositiva e argumentativa a obra percorre a fase executiva e o processo cautelar. Trata-se, sem dúvida, de material de estudo diferenciado.
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Ganhadora :
Giuliana Sanchez, do Banco Caixa Geral Brasil, de São Paulo/SP
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