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"Corrupção Política - uma patologia social"

quinta-feira, 14 de março de 2013

Atualizado em 12 de março de 2013 15:01


Corrupção Política - uma patologia social










Editora:
Fórum
Autora: Ana Cristina Melo de Pontes Botelho
Páginas: 265









Político, etimologicamente, é tudo o que se refere ao governo ou ao poder público. A raiz de corrupção, por sua vez, está atrelada ao desvirtuamento de fins, ao desvio de função. Corrupção política, portanto, seria toda atividade que desvirtuasse o poder público de seu fim, o bem comum.


Dessarte, sem perder de vista a estrita legalidade necessária à configuração dos tipos penais previstos nos arts. 317 e 333 do CP (corrupção passiva e ativa, respectivamente), ao falar em "corrupção política" no âmbito do direito administrativo a obra aproxima-se do conceito de moralidade, probidade, tangenciando as condutas previstas em outro diploma, a lei 8.429/92.


O exercício da política é compatível com a ética?


Embora dê notícia da existência de um discurso "sorrateiro" que tenta dissociar a Ética e o Direito da Política, e da tradição histórica brasileira - "desde o Império" - de crer na máxima maquiavélica, o trabalho explora as principais teorias éticas desde Platão e Aristóteles, passando pelos iluministas, por Kant e destacando ente os contemporâneos as proposições de Niklas Luhman, para concluir que a ligação entre a Ética e a Política não se pode romper, sob pena de prejuízo do próprio Estado Social Democrático de Direito.


Além do mais, a falta de Ética na Política está diretamente relacionada aos altos custos administrativos, aumentando a miséria e as desigualdades sociais, reduzindo "a efetivação de direitos sociais básicos, e a qualidade com que deveriam ser prestados".


Assim, deve o Direito funcionar como "interface entre Política e Ética", possibilitando aos julgadores punir os faltosos e preservar a moralidade necessária à conservação do tecido social. No entanto, com base nos conceitos de autopoiese e alopoiese desenvolvidos por Luhman, debruça-se sobre episódios recentes da política brasileira (tanto do governo FHC como do governo Lula) e deduz que o sistema jurídico pátrio sofre de intervenções bloqueantes por parte das relações de Poder, perdendo parte de sua eficácia.


Ao tratar dos meios de controle e prevenção, reconhece a relevância dos estudos e campanhas contra a corrupção levados a cabo pelo Banco Mundial; discorre longamente sobre o papel do TCU (art. 70 da CF), da CGU (art. 74 da CF) e do Ministério Público; enaltece o papel da imprensa responsável na consolidação da democracia e da participação cidadã no controle da corrupção.

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Ganhador :

Vinicius da Silva Machado, analista processual da PGR, de Brasília/DF

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