"Direito Constitucional Tributário para Concursos Públicos e Exame de Ordem"
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Atualizado em 6 de fevereiro de 2013 11:26
Direito Constitucional Tributário para Concursos Públicos e Exame de Ordem
Editora: Del Rey
Autor: Luiz Gonzaga Pereira Neto
Páginas: 187
O livro é aberto pela frase "Nossa experiência em sala de aula indica..." e esse é um de seus grandes trunfos: é texto nascido do contato direto com alunos em preparação para concursos, o que lhe permite ser sensível aos pontos com maior complexidade ou propícios à confusão. Dessarte, o autor constrói suas lições pontuando-as, de quando em quando, com alertas certeiros, colocados em retângulos cinza sob a rubrica "fique atento".
Assim, nas primeiras considerações do primeiro capítulo, acerca dos efeitos de uma nova constituição nas normas infraconstitucionais já existentes - lições que permitirão o aluno entender, dentre outras coisas, o processo de alteração do CTN - o autor retoma a matéria no primeiro retângulo:
"FIQUE ATENTO: O CTN, formalmente, é uma Lei Ordinária, mas foi recepcionado e adaptado pela CF/88 na condição de Lei Complementar, razão pela qual se afirma, genericamente, que aquele diploma normativo é uma Lei Complementar, embora, tecnicamente, apenas em sentido material, mas não formal". |
Em outro momento, dentro do capítulo destinado às limitações ao poder de tributar, ao tratar especificamente do princípio da isonomia tributária, o autor chama a atenção do aluno para a existência de Súmula do STF cujo teor pode gerar controvérsia:
"FIQUE ATENTO: Apesar da menção constitucional a "impostos" (art. 145, §1°, CF/88), o STF já estendeu o Princípio da Capacidade Contributiva a outra espécie tributária, qual seja, a taxa de fiscalização dos mercados e títulos de valores mobiliários (súmula n. 665 do STF)". |
Além dos alertas e das questões extraídas de concursos, reunidas conforme o tema tratado no capítulo, todo final de lição é acompanhado de um resumo da matéria em itens, incentivando e propiciando a revisão.
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Ganhadora :
Rogeria Regina dos Santos Martins, advogada em Bauru/SP
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