"Nome e Sexo - Mudanças no Registro Civil"
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Atualizado em 21 de novembro de 2012 06:43
Nome e Sexo - Mudanças no Registro Civil - 2ª edição
Editora: Atlas
Autora: Tereza Rodrigues Vieira
Páginas: 264
Historicamente nascido da necessidade de identificar a pessoa dentro da comunidade, o nome permite a aplicação da lei e o exercício de direitos, na medida em que promove a individualização. Atributo da personalidade, constitui espécie de marca exterior do indivíduo, não devendo transformar-se em carga à pessoa, sob pena de ofensa à sua dignidade.
O Código Civil brasileiro preocupou-se com a proteção ao nome (arts. 16 a 19) e com a possibilidade de sua alteração em virtude de matrimônio ou divórcio (arts. 1.565, §1° e 1.571, §2°). Em consonância com as mudanças sociais no âmbito do Direito de Família, a redação do art. 57 da lei 6.015/73 trazida pela lei 12.100/2009 foi além, estendendo as possibilidades de mudança de nome também aos companheiros.
Advogada dedicada exclusivamente a ações de mudança de nome e adequação de sexo, a autora pretende, com a bem cuidada monografia em tela, em um primeiro ponto ver os mesmos direitos de alteração de nome em virtude de casamento ou união estável estendidos também às uniões homoafetivas. A tese fundamenta-se sobretudo nas recentes decisões judiciais que a partir do acórdão prolatado pelo STF no julgamento conjunto da ADI 4277-DF e da ADPF 132-RJ vêm paulatinamente reconhecendo o afeto como único critério distintivo da constituição familiar.
O segundo ponto trabalhado na obra advoga pelo direito à mudança de sexo por meio de intervenções cirúrgicas e às consequentes alterações de nome e de gênero no registro civil. Nessa seara os argumentos expendidos partem da inegável premissa de que o sexo constitui um dos caracteres da identidade pessoal para conferir relevo "à pretensão subjetiva em ver afirmada e reconhecida a própria identidade sexual e de gênero". O fundamento último é a dignidade da pessoa humana, razão de todo ordenamento jurídico e da própria vida em sociedade - vale lembrar que a liberdade do indivíduo assegurada pela Constituição Federal de 1988 açambarca inclusive a sexual e a afetiva.
Inspirada pela concepção da autora de que no campo comportamental "toda justificação que avançar contra a liberdade do espírito é uma condenação" e baseada nos casos concretos patrocinados ao longo de sua vida profissional, a obra constitui autêntico libelo pelo respeito às diferenças individuais.
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Ganhador :
Francisco Ricardo Tavian, advogado da CTEEP, de São Paulo/SP
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