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"Direitos Sociais"

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Atualizado em 6 de novembro de 2012 16:34


Direitos Sociais - Fundamentos, regime jurídico, implementação e aferição de resultados








Editora: Saraiva
Autor: Alessandra Gotti
Páginas: 346






A Constituição Federal de 1988 elevou os direitos sociais à categoria de direitos fundamentais; ao rol da Constituição somam-se aqueles previstos nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, especialmente o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de San José da Costa Rica) e o seu Protocolo Adicional, conhecido como Protocolo de San Salvador.

Os direitos sociais são caracterizados por "obrigações prestacionais" por parte do Estado e constituem o grande diferencial do Estado Democrático e Social de Direito, modelo delineado, segundo a autora, pela Constituição de 1988. Ancorada em Ferrajoli, sustenta, contudo, não haver uma "estrutura institucional garantista" do cumprimento dessas atribuições, bem como nenhum mecanismo de aferição dos resultados. Valendo-se da teoria geral dos direitos sociais, intenciona identificar, em nosso ordenamento, possíveis caminhos para o exercício de semelhante conferência. Salienta que tal procedimento ajudaria na resolução de conflitos e fortaleceria a argumentação jurídica em defesa de tais direitos.

Partindo do art. 1°, III, da CF e definindo-o como "superprincípio" de todo o ordenamento brasileiro, passando pelos princípios da implementação progressiva e da proibição do retrocesso social (previstos nos textos internacionais citados acima), o trabalho chega ao tripé (i) direito da informação, (ii) indicadores sociais e (iii) princípio da proporcionalidade como instrumentos hábeis à aferição da aplicação e eficácia dos direitos sociais. O primeiro item, sob o viés coletivo, desdobra-se no princípio da publicidade dos atos administrativos, insculpido no art. 37, caput, da CF, e abrange desde o planejamento e a preparação do orçamento público até a sua execução; os indicadores sociais tornam mais transparentes as opções políticas governamentais; por fim, a proporcionalidade permite seja seja analisada a relação de adequação entre os meios eleitos e os fins a que deve chegar o poder público, mormente em caso de adoção de medida restritiva de direitos.

O debate suscitado ganha relevo pelo momento vivido no berço do Estado Social, a velha Europa: a resposta de "austeridade" de governos em dificuldades tem sido o corte de prestações sociais e assistenciais por parte do Estado.

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Ganhadora :

Isabella Grossi Silva Coelho, de Belo Horizonte/MG

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