"Direito Administrativo e Interesse Público"
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Atualizado em 23 de outubro de 2012 13:10
Direito Administrativo e Interesse Público
Editora: Fórum
Coordenadores: Romeu Felipe Bacellar Filho e Daniel Wunder Hachem
Páginas: 410
Embora afirmado pela doutrina, tradicionalmente, que a supremacia do interesse público é princípio estruturante do regime jurídico administrativo, têm surgido vozes que buscam negá-lo. Outras tantas vezes, é baralhado com o interesse da administração - interesse público secundário, mero instrumento para a realização do primário - bem como com o interesse momentâneo do governante no poder. Daí a necessidade de "delinear o conteúdo jurídico da noção de interesse público, notadamente no Direito brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988 e das teorizações de Celso Antônio Bandeira de Mello...", professor homenageado com a obra.
Com esse objetivo, após variada coletânea de artigos versando a mesma definição no direito comparado - são trazidos artigos de doutrinadores argentinos, uruguaios e espanhóis - o interesse público é definido como um interesse transpessoal, coletivo, "parcela coincidente de interesses dos indivíduos enquanto membros da coletividade", muitas vezes aparentando, em tese, referir-se a um só indivíduo, mas no momento do conflito revelando-se como capaz de afetar a todos.
No campo do direito positivo é apregoado pelo art. 3°, IV, da CF, que coloca o "bem de todos" como objetivo a ser buscado pela administração. Para o prof. Romeu Felipe Bacellar Filho, um dos autores e coordenadores da obra, tal busca só pode se dar mediante a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF), normas capazes de "revelar o conteúdo jurídico fundamental da noção de interesse público no Direito brasileiro".
Sim, de acordo com a tese esposada pela obra, para a defesa da supremacia do interesse público é essencial encontrá-lo e circunscrevê-lo no ordenamento, pois na melhor tradição das lições do prof. Celso Antônio, para quem a leitura de Kelsen poderia e deveria ser aproveitada, é somente por meio da norma que o cidadão encontrará proteção perante o Leviatã.
Em apertada síntese, o que os múltiplos trabalhos enfeixados explicitam é que a garantia do interesse da coletividade garantirá a sobrevivência dos interesses dos indivíduos.
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Ganhador :
Marcelo Moreira dos Santos, agente de segurança penitenciária em Sete Lagoas/MG
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