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"Igualdade e Vulnerabilidade no Processo Civil"

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Atualizado em 10 de setembro de 2012 13:37


Igualdade e Vulnerabilidade no Processo Civil







Editora:
Forense
Autora: Fernanda Tartuce
Páginas:
391









Partindo da premissa de que "...a marcante desigualdade social no Brasil apresenta inegáveis repercussões na prestação jurisdicional" e que "Cogitar sobre a igualdade em um prisma meramente formal não atende aos desideratos constitucionais", a autora dedica-se ao exame do processo civil impulsionada pela fé em um Judiciário "concebido como instrumento de proteção a todos os cidadãos".

Nesse embate, reconhece que o ordenamento prevê mecanismos compensatórios dos desequilíbrios no processo em razão das dificuldades materiais e técnicas enfrentadas por certos litigantes: a previsão de dispensa de pagamento de custas, a preferência na tramitação para ações em que figurem idosos ou portadores de doenças graves, a inversão do ônus da prova ao consumidor, os prazos dilatados e o reexame necessário à Fazenda Pública.

Contudo, certa de que as ferramentas já reguladas são insuficientes para sanar as disparidades, que podem sim comprometer o processo, e crente em um juiz que deve "assegurar a isonomia em bases concretas", a autora vai profligar por mais atenção aos inúmeros e diferentes casos de vulnerabilidade processual, "a fim de que a propalada concretização da igualdade não se configure como mais uma promessa descumprida pelo Estado".

Para tanto, começa seu itinerário por um caprichado histórico do conceito de igualdade no pensamento humano, partindo dos gregos e chegando a Kant, para enfim analisar o conceito de isonomia no ordenamento brasileiro, em que figura como princípio e garantia constitucional.

Sob esse viés explora temas como a inclusão das minorias, as ações afirmativas, a constitucionalização do processo civil; examina as possíveis situações de confronto entre o princípio da igualdade e os demais princípios; propõe critérios objetivos para a identificação da vulnerabilidade processual; e conclui, por fim, pela imperiosidade da releitura de alguns institutos processuais a fim de que os litigantes reconhecidos como vulneráveis tenham efetivamente voz no processo.

A pesquisa não se restringiu à modalidade bibliográfica: ateve-se também à análise de precedentes judiciais e de situações da realidade - a autora explora amplamente o tema da dificuldade da população ter acesso às defensorias dentro dos rígidos prazos processuais.

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Ganhador :

Ricardo Xavier Marantes, de Canoas/RS

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