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"Segurança Jurídica e Crise no Direito"

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Atualizado em 3 de setembro de 2012 13:20


Segurança Jurídica e Crise no Direito








Editora:
Arraes Editores
Autor: Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha
Páginas:
86









Quando Descartes, Copernico e outros de seus contemporâneos lançaram-se na tarefa inglória de combater as "verdades" até então assentadas, os instrumentos de que se valeram foi o estabelecimento de certezas, o uso da precisão. Em um mundo até então pautado por conceitos religiosos obscuros, premissas postas por alguns e inquestionáveis pela maioria, seguir a razão, fiar-se apenas no que pudesse ser matematicamente comprovado fazia todo o sentido.

As proposituras iluministas fundaram a civilização "moderna" e de suas conquistas decorrem conceitos caros ao raciocínio jurídico ocidental, dentre os quais o autor arrola a tipicidade cerrada, a clareza semântica, a objetividade conceitual. Mas o que o autor argumenta é que o reverso da moeda da definição de "um ponto arquimédico que servisse de fundamento a todo conhecimento humano" envolve uma perda - é fácil acompanhá-lo e entender que toda esquematização pressupõe uma simplificação, uma escolha feita a priori.

Quinhentos anos depois do início da revolução desencadeada pela ciência de que a Terra não era o centro do mundo, o autor propõe caminho filosófico inverso: pôr em suspenso as certezas trabalhadas pelo formalismo jurídico a fim de alcançar uma proximidade maior com os fenômenos objetos do Direito, com o "mundo da vida". Em outras palavras, descobrir o que se perdeu com o estabelecimento das simplificações representadas pelas fórmulas técnicas em que se teria transformado o Direito.

Previsibilidade x liberdade - Se, por um lado, a "economia de informações" que caracteriza a argumentação jurídica (algumas premissas excluem outras, deixando de lado alguns dados) serve à previsibilidade e à tão propalada segurança jurídica, por outro, encobre algumas das funções ideológicas desempenhadas pela norma, dentre as quais a supressão de parcela da liberdade. Por essa razão, o percurso teórico do autor convida à formulação da seguinte questão: qual, em última instância, a função do Direito e qual o preço que se paga por ela?

O texto é deliciosa provocação intelectual, vale cada linha de leitura. Em tempo: em que pese o autor declarar contraponto a proposições iluministas, a soltura de "boias de segurança" é mais próxima da luz que do escuro.

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Ganhador :

Diego Reinheimer Bernardes, de Osório/RS

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