"Desafios Contemporâneos do Controle de Constitucionalidade no Brasil"
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Atualizado em 31 de julho de 2012 13:07
Desafios Contemporâneos do Controle de Constitucionalidade no Brasil
Editora: Arraes Editores
Autores: Álvaro Ricardo de Souza Cruz, Emílio Peluso Neder Meyer e Eder Bomfim Rodrigues
Páginas: 170
A obra integra coleção criada com o fim de trazer a público debates acadêmicos, compartilhar com o operador reflexões críticas acerca de alguns temas do Direito. Sob cinco diferentes ângulos, a questão posta neste volume é a legitimidade da jurisdição constitucional.
No primeiro capítulo, tem-se o exame da chamada "modulação temporal" das decisões declaratórias de inconstitucionalidade, que nada mais é do que a escolha, por parte da Corte constitucional, da produção de efeitos ex nunc pela sentença de inconstitucionalidade em razão de alguns aspectos da práxis (o controle concentrado de constitucionalidade pressupõe, como regra geral, a produção de efeitos retroativos, ex tunc). A riqueza do texto, nesse ponto, reside na apresentação para o leitor dos debates que levaram o STF a adotar esse sistema misto - são relevantes os argumentos do Ministro Marco Aurélio a demonstrarem o perigo de um sistema em que a declaração de inconstitucionalidade produzisse apenas efeitos ex nunc.
Em linha crítica, em que o debate entre Kelsen e Carl Schmitt a respeito da titularidade do controle de constitucionalidade é recuperado, seguem algumas discussões acerca da natureza do controle concentrado. Em instigantes percursos argumentativos, o leitor é levado a perceber que pouco há de abstrato e objetivo no processo de controle de constitucionalidade: são os contornos reais, ao fim e ao cabo, a mira das decisões.
Embora já sejam ouvidas na doutrina vozes abalizadas apregoando que não há diferença entre a produção e a aplicação da lei, os autores posicionam-se a favor de tal delimitação, em nome da democracia. Mas reconhecem que a diferença tornou-se sutil, perceptível apenas pela posse do instrumental da linguística-pragmática: à atividade legislativa estariam permitidos argumentos (utilitaristas e consequencialistas) que à atividade judicial seriam vedados.
Por fim, tratam da adoção, na via do controle difuso, de características do controle concentrado (atribuição de efeitos erga omnes ao mandado de injunção, adoção da súmula vinculante, criação do requisito da repercussão geral para admissão de recurso extraordinário, etc.) revelando opção e tendência do STF brasileiro por uma "jurisdição de massa".
Em poucas páginas, rigoroso trabalho científico motivado pela preocupação com o atual papel desempenhado pelo STF.
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Ganhador :
Luiz Flavio Oliveira Seabra, de Curitiba/PR
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