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"O Novo Direito Eleitoral Brasileiro"

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Atualizado em 23 de julho de 2012 14:10


O Novo Direito Eleitoral Brasileiro







Editora:
Fórum
Autor: Alexandre Ávalo Santana, José de Andrade Neto, Luiz Henrique Volpe Camargo e Paulo Henrique dos Santos Lucon
Páginas: 430




Em prefácio à coletânea, o Min. Lewandowski lembra a missão constitucional da Justiça Eleitoral de garantir o livre exercício da vontade popular. Lembra, também, de suas origens, a Revolução de 1930, movimento guiado, principalmente, pelo anseio de modernização das instituições e superação das práticas oligárquicas rotineiras até então - coronelismo, voto de cabresto, pleitos em que eram inscritos como eleitores somente quem o chefe político local autorizasse.

É nesse contexto de moralização que se inserem todos os princípios e normas da Justiça Eleitoral atual, instituição ainda em construção. Em um país de dimensões continentais e números admiráveis - 136 milhões de eleitores participaram das eleições de 2010 - é fácil imaginar o esforço necessário à uniformização e consolidação das práticas inerentes ao processo eleitoral.

Começando pela manifesta fundamentação de todas as regras eleitorais na Constituição Federal, a obra estende-se pelo exame detido de temas como sistemas eleitorais, elegibilidade e inelegibilidades (tópico em que se insere a lei da Ficha Limpa); convenções partidárias, pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral, financiamento eleitoral, tantos outros.

Um dos temas recorrentes e transversais (aparece em diferentes artigos da coletânea) e que está na ordem do dia são as coligações. O posicionamento a esse respeito depende do entendimento acerca do conceito de partidos políticos, sistemas eleitorais. E envolve também a questão da liberdade associativa: a escolha de candidatos e a formação de coligações devem obedecer às regras pré-estabelecidas no estatuto do partido político. Em caso de omissão do estatuto, cabe ao órgão diretivo da instituição estabelecer as regras caso a caso. É aqui, como pode supor o leitor, que surgem os problemas: na casuística os que se sentirem lesados podem recorrer ao Judiciário, que embora deva decidir, não deve entrar no mérito de questões internas do partido.

Como esse, inúmeros outros temas exigem do julgador que ande sobre o fio da navalha, à medida que constrói, junto com a sociedade, mas sempre à luz da Constituição, as regras a serem obedecidas.

Exatamente por refletir esse caráter de enunciações em construção, o trabalho fundamenta-se largamente na jurisprudência: contém as últimas resoluções do TSE e recentes decisões dos demais tribunais pátrios.

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Ganhador :

Fernando Amorim, da Codemar, de Marília/SP

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