"Redigindo a sentença trabalhista"
quinta-feira, 5 de julho de 2012
Atualizado em 3 de julho de 2012 14:12
Redigindo a sentença trabalhista
Editora: Atlas
Autores: Elpídio Donizetti, Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante
Páginas: 522
Como síntese do processo a sentença precisa refletir seus termos essenciais. É comum e didático associá-la ao silogismo aristotélico: a premissa maior é o ordenamento jurídico, a premissa menor a argumentação das partes e a conclusão o "ato de inteligência" por meio do qual o juiz faz a subsunção dos fatos às normas, identificando as consequências jurídicas para o caso.
Por imposição legal a sentença deve conter relatório, fundamentação e dispositivo ou conclusão (arts. 832, da CLT e 458, I a III do CPC). O relatório é texto simples e deve conter os nomes das partes, o resumo do pedido e da resposta do réu, o relato das tentativas de conciliação. Embora objetivo, os autores ensinam que é extremamente útil na delimitação do campo de análise, conferindo segurança para que o juiz avance em direção à fundamentação. Esta, por sua vez, é a parte argumentativa da sentença, a demonstração do raciocínio jurídico adotado pelo juiz; por ser a parte de redação mais complexa, é a mais temida e a mais sujeita a confusões. São pertinentes, portanto, as lições a respeito do conceito de dissertação e do quão próximo esse conceito está de todos nós - construímos fundamentação para nossos pontos de vista constantemente; para bem fundamentar uma sentença basta que sejam observadas técnica e linguagem.
E sobre técnica, os autores recomendam começar pela identificação das teses (as "questões") envolvidas na lide e os dispositivos legais pertinentes; dão noções de estrutura textual, lembrando que o parágrafo deve conter apenas uma ideia nuclear (que também deve seguir o roteiro de introdução, desenvolvimento e conclusão) e apontam os vícios e erros de linguagem mais comuns (cacofonia, emprego de expressões "surradas", abuso de advérbios, falta de coesão, etc.), responsáveis por comprometer a comunicação do julgador com os jurisdicionados.
Por fim, sobre a parte dispositiva da sentença defendem a importância de evitarem-se os termos polissêmicos, as expressões equívocas. Deve-se claramente informar a rejeição ou o acolhimento do pedido, com especial atenção à delimitação do acolhimento/rejeição parcial.
Dizer que o texto é intercalado por exemplos práticos exige cuidado, a fim de que não seja equiparado a mera coletânea de peças. Não, não é o caso. Trata-se de obra séria, em que modelos de sentenças dão vida a lições conceituais de qualidade.
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Ganhadora :
Thainara Assis, da ADM do Brasil, de Uberlândia/MG
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