"Agências Reguladoras - Da Organização Administrativa à Governança em Rede"
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Atualizado em 25 de junho de 2012 13:49
Agências Reguladoras - Da Organização Administrativa à Governança em Rede
Editora: Fórum
Autor: Sérgio Guerra
Páginas: 258
A partir de meados da década de 1990, diante das crises de financiamento dos Estados e inserido em um movimento neoliberal sentido sobretudo na Europa, surgiu novo marco teórico para a administração pública. Por esse novo modelo, ensina o autor, o protagonismo do Poder Executivo cede espaço à atuação estatal regulatória, mediante a qual órgãos da administração pública passam a trabalhar sob o formato da Administração Gerencial, buscando sobretudo eficiência e redução de gastos.
Proliferam-se assim as agências reguladoras, autarquias de regime especial, com maior autonomia - inclusive financeiro-orçamentária - comparativamente às autarquias comuns. No caso brasileiro, essas agências nasceram buscando conferir flexibilidade (meio de acompanhar os avanços tecnológicos) e eficiência (qualidade na prestação dos serviços, transparência, participação do cidadão) ao setor público, em "um ambiente que privilegiasse certeza e estabilidade, de modo a atrair investimentos, sobretudo estrangeiros, e gerar salvaguardas institucionais que significassem um compromisso com a manutenção de regras e contratos a longo prazo."
Em tese, o novo modelo permitiria a "blindagem" de alguns setores da economia das pressões político-partidárias, o que seria altamente benéfico para as instituições. Mas em um contexto em que a intervenção sempre foi a regra - vale lembrar que a modernização do Estado brasileiro deu-se na Era Vargas, sob modelo altamente centralizado, chamado weberiano - o autor relata inúmeros casos recentes em que autarquias brasileiras dão mostras de sofrer com aparelhamento.
Se é certo que o modelo de organização estatal está atrelado ao arcabouço jurídico do país, muito ainda há por fazer. É emblemático o caso apontado pelo autor: no julgamento da ADIN 1949-RS, o STF acabou por criar figura não prevista no art. 37 da CF, ao decidir que os dirigentes das Agências, embora nomeados pelo Chefe do Executivo, não podem ser demitidos ad nutum.
O grande dilema muito bem explorado pela obra é a tentativa de compatibilização entre o modelo regulatório de atuação estatal e as complexas características da sociedade deste início de século.
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Ganhador :
Felisberto Egg de Resende Júnior, da COPASA, de Belo Horizonte/MG
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