"Cadastro Positivo"
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Atualizado em 21 de maio de 2012 12:24
Cadastro Positivo
Editora: Saraiva
Autor: Carlos Celso Orcesi da Costa
Páginas: 327
O chamado "cadastro positivo" é ferramenta a ser utilizada pelos comerciantes no momento da concessão de crédito. É composto de banco de dados de "informações de adimplemento" e "histórico de crédito" dos consumidores, com a finalidade de classificá-los conforme sua capacidade de pagar dívidas contraídas.
Diferentemente do cadastro negativo, que se limitava a rotular o consumidor de "apto" ou "inapto" para o crédito, o novo sistema avalia cada consumidor individualmente, categorizando-o (atribui-lhe uma nota, sim!) conforme a qualidade e quantidade dos compromissos financeiros por ele honrados. "Positivo", é bom que se chame a atenção, não é aqui sinônimo de "boas notícias"; esclarece o autor que uma vez autorizada a constituição do banco de informações pelo próprio consumidor, quaisquer que sejam elas - boas ou más - serão registradas.
As instituições gestoras desses dados, chamadas pela própria lei 12.414/2011 de "birôs de risco", não concedem ou negam o crédito: "tratam" (registram) as informações passadas pelas empresas e vendem-nas ao concedente financeiro para que esse formule a decisão de conceder ou não o crédito.
Segundo informações do autor, embora a lei 12.414/2011 tenha ganho o ordenamento jurídico brasileiro por meio de Medida Provisória, suas disposições resultaram de trabalho de comissão de juristas integrantes do Ministério da Justiça, com a participação de representantes da sociedade civil; o anteprojeto, contudo, sofreu várias modificações no Legislativo, a maioria delas, a seu ver, afetando a coerência do texto. Em suas exatas palavras, "Sob o pretexto ingênuo de proteger o hipossuficiente, tornou confuso e burocrático o sistema, o que prejudicaria o consumidor, porque o mercado tende a restringir o crédito em situações de insegurança ou aumento de risco".
É com esse olhar crítico e um texto vocacionado ao bate-papo, ao convite a reflexões, que o autor comenta, sem economia de palavras, cada um dos artigos da lei, trazendo à discussão aspectos econômicos - é claro - mas também culturais dos temas suscitados (e aqui acrescenta valor ao debate), caso de suas considerações acerca do consumismo desenfreado da sociedade atual, do desprestígio da palavra empenhada, etc.
Nas entrelinhas, acurada análise da necessária proteção (inclusive jurídica) ao crédito.
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Ganhadora :
Lia Alves Barbosa Cruvinel, de Mineiros/GO
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