"Direito dos Tratados - Comentários à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados"
quinta-feira, 19 de abril de 2012
Atualizado em 18 de abril de 2012 13:35
Direito dos Tratados - Comentários à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
Editora: Arraes Editores
Organizador: Aziz Tuffi Saliba
Páginas: 654
Em 2009, depois de mais de 40 anos, o Brasil ratificou a Convenção sobre Direito dos Tratados, a chamada Convenção de Viena, verdadeiro "tratado sobre tratados". O texto da Convenção visa, sobretudo, auxiliar na interpretação dos diferentes tratados, regulando validade, vigência, requisitos formais e materiais, e sobretudo definindo que o livre consentimento, o pacta sunt servanda, a boa-fé e o "sentido comum" dos termos usados na redação dos tratados são princípios universais a serem considerados em sua exegese e aplicação.
E por falar em aplicação, um dos autores da coletânea salienta que muitas das regras contidas na Convenção de Viena já angariaram status de normas jurídicas positivadas, em razão de seu caráter costumeiro. "Invocadas aos quatro ventos, ecoaram em praticamente todos os tribunais internacionais".
Na mesma linha, o organizador ressalta haver uma identidade - tanto de linguagem quanto de conteúdo - entre a Convenção de Viena e a Carta das Nações Unidas, demonstrando que a sociedade internacional vai "aos poucos identificando ou construindo núcleos duros de orientação do direito internacional", que podem ser resumidos na igualdade e autodeterminação dos povos, soberania dos Estados, proibição do uso da força, respeito aos direitos fundamentais e às liberdades básicas do homem.
É interessante constatar que os comentários aos artigos envolvem todo o processo de votação a que foram submetidos, as razões pelas quais cada Estado manifestou-se contra ou a favor do dispositivo, justificativas de grande utilidade para o intérprete. Assim é na exposição de motivos para a dificuldade norte-americana em aprovar o art. 26 ("Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé") em razão de sua remissão a um "princípio meramente moral, desprovido de qualquer conteúdo jurídico", segundo a ótica de juristas da common law.
Outras vezes, são os próprios autores dos comentários que se valem dos temas tratados nos artigos para tecerem cuidadosas considerações doutrinárias. Os comentários ao art. 27 da Convenção, segundo o qual é proibido a um Estado invocar disposições de direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado por ele assinado, reúnem abalizadas opiniões a favor do monismo e do dualismo, verdadeira aula sobre a matéria.
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Ganhador :
Eber Rodrigues da Silva, advogado em Salto/SP
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