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"Separação de Poderes e Medidas Provisórias"

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Atualizado em 27 de fevereiro de 2012 09:52

 

Separação de Poderes e Medidas Provisórias









Editora:
Campus Elsevier - Campus Jurídico

Autor: Pedro Abramovay
Páginas: 99








O objetivo do autor com o presente trabalho é, no mínimo, inusitado: desempenhar papel de defensor de nada menos do que as famigeradas Medidas Provisórias, costumeiramente ocupantes do lugar de vilã no "presidencialismo de coalização" em voga no Brasil contemporâneo. Com esse foco, distancia-se da moda atual do Direito Constitucional - examinar a relação do Legislativo com o Judiciário, concentrando-se neste último - para deter-se nas relações do Legislativo com o Executivo, resgatando e valorizando, conforme destacado por Luís Roberto Barroso no prefácio, a dimensão política da democracia.


Em sua digressão histórica, o autor anota que ao longo do século XX alguns teóricos do Estado chegaram a enunciar a obsolescência do princípio da Separação dos Poderes nas democracias, sob os argumentos de indivisibilidade da soberania e imobilismo - a separação absoluta dos poderes "engessaria" os governos. Aduz, entretanto, que essas críticas foram superadas e o princípio reabilitado, exatamente por demonstrar capacidade de garantir respeito à soberania popular e a uma "democracia plural", algo mais consistente do que a legitimação formal concedida por um "povo único e simbólico".


De posse de substancioso referencial teórico, lança-se ao exame das medidas provisórias editadas no Brasil no período compreendido entre 1994 e 2008, buscando perquirir, dentre outras questões, se a atuação do Congresso Nacional, em todo esse processo, foi de mero espectador, de vítima de invasão de competência por parte do Executivo.


A conclusão com que emerge o autor do detalhado exame é que as Medidas Provisórias não significam usurpação de poder do Legislativo, pois existiria um "diálogo institucional" entre esse poder e o Executivo capaz de garantir um controle mútuo. De acordo com o diagnóstico obtido, "O congresso não apenas se manifesta, como altera e rejeita medidas provisórias enviadas pelo Executivo, demonstrando que o controle exercido pelo parlamento é extremamente ativo".


O que não quer dizer, fique claro, que o autor corrobore as características ostentadas pelo modelo político brasileiro, no qual constata falta de abertura do processo legislativo como um todo - e não apenas das Medidas Provisórias - para a participação popular.


Comungue-se ou não com suas premissas e conclusões, é debate de qualidade.

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Ganhador :

 

Leonardo Silveira, advogado da banca Podval, Antun, Indalecio Advogados, de São Paulo/SP

 

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