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"A Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Privadas"

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Atualizado em 8 de fevereiro de 2012 10:46

 

A Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Privadas - 2ª edição









Editora:
Atlas

Autor: Thiago Luís Santos Sombra
Páginas: 106








É bem acertada a ideia do autor de contextualizar o tema do livro a partir da peça teatral O mercador de Veneza, de Shakespeare, pois em que pesem todas as necessárias contemporizações, a simplificação permitida pela imagem resume bem a problemática da obra: "Como poderia Antônio opor seu direito fundamental à dignidade e integridade física em face de Shylock, também titular de um direito fundamental de liberdade, consubstanciado em sua autonomia privada?".


Se ao liberalismo importava manter o Estado (que há pouco havia sido absoluto) longe dos particulares, para que pudessem empreender sem a sua intervenção, em determinado momento, contudo, a total ausência de ingerência estatal culminou em relações contratuais travadas em manifesta desigualdade de condições.


Assim, ensina o autor que após a Segunda Guerra Mundial, como consequência da crescente industrialização e das relações contratuais de massa, o Estado deixa a posição de espectador para tornar-se mediador das relações jurídicas interindividuais, impondo limites à formação dos contratos, intervindo na economia para equilibrar a concorrência e consagrando na Constituição os direitos fundamentais organizadores de todo o ordenamento. É nesse contexto que, guiado pelos preceitos de justiça, equidade, função social, equilíbrio obrigacional, segurança jurídica e boa-fé objetiva, o Direito Privado inaugura nova fase.


Conforme destacado pelo texto, a grande consequência da intervenção legislativa voltada para a limitação e legitimação da manifestação da autonomia privada é a alteração significativa da base do negócio jurídico, que por intermédio das cláusulas gerais, dos conceitos indeterminados e dos preceitos de ordem pública, perde seu caráter exclusivamente subjetivista. Dá-se espécie de diluição da fronteira rígida entre Direito Público e Privado, a vetusta contraposição entre Código Civil e Constituição, alterando a dinâmica do ordenamento.


É nessa nova configuração que o contrato passa a ser instrumento de realização não só dos direitos individuais, mas também dos direitos fundamentais. Qualquer acordo de vontades passa a ter de expressar e refletir os direitos fundamentais escolhidos pela Constituição, sintetizados sob o respeito à dignidade da pessoa humana.


Em texto de qualidade e sustentado por ampla pesquisa, o autor demonstra que, sob essa égide, Shylock, embora titular de liberdade para contratar, somente poderia fazê-lo sem ofender a dignidade de Antônio.

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Ganhador :

Vagner Simplicio, de Linhares/ES

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