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"Derivação e Positivação no Direito Tributário"

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Atualizado em 7 de fevereiro de 2012 10:31

 

Derivação e Positivação no Direito Tributário - v.1









Editora:
Noeses

Autor: Paulo de Barros Carvalho
Páginas: 372









Quando descobri a palavra palimpsesto e a possibilidade de, a partir de um texto, descortinarem-se outros tantos, foi verdadeiro deslumbramento. A leitura de um poema de Fernando Pessoa passou a ser muito mais do que a planície aparente de suas palavras: Camões passou a estar ali, Homero também, e junto com eles o passado e o futuro de Portugal, de todos nós. Da mesma maneira, em uma simples trovinha modernista brasileira passei a enxergar José de Alencar e seus planos para a pátria, o universo dos regionalistas, nossa insaciável e ingênua sede de identidade.


A leitura da mais nova obra do professor Paulo de Barros Carvalho foi fagulha a reacender essa fascinação: em suas precisas e belas palavras, interpretar a norma e compreendê-la é "identificar as outras unidades normativas que lhe são sobrepostas ou sotopostas na hierarquia do conjunto", conhecer a norma de onde foi sacada, o seu fundamento.


Em suas lições, ainda que inconsciente, o trabalho do intérprete do Direito é essencialmente dialógico e congrega muitos fatores, de ordem ideológica e psicossocial, dentre os quais conhecimentos gerais e específicos sobre a matéria analisada, além dos interesses imediatos e mediatos envolvidos na tomada da decisão interpretativa. É um movimento entre "a linguagem dos enunciados jurídicos-prescritivos e a linguagem da experiência, num incessante movimento dialético, atribuindo valores aos signos, isto é, adjudicando-lhe significações (...)".


Com esse espírito a obra reúne, em três volumes, estudos e pareceres (casos práticos desvestidos de elementos identificadores) relacionados ao Direito Tributário em que o método proposto é o fio condutor do raciocínio empregado e da conclusão alcançada. Tem-se, assim, neste primeiro volume, trabalho que se propõe a elucidar a função desempenhada pelo preâmbulo da Constituição da República dentro do ordenamento; perquirição acerca dos efeitos interpretativos irradiados pelo art. 3° da LC 118/2005; a posição do valor "dignidade humana" na ordem jurídica brasileira; análise do art. 116 do CTN à luz do princípio da livre iniciativa; tantos outros.


Pensar o Direito, nesses moldes, é avizinhar-se da poesia: "puxar" a norma que puxa outra é apanhar o grito de um galo e lançar a outro, "para que a manhã, desde uma teia tênue, /se vá tecendo, entre todos os galos".

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Ganhadora :

Letícia Martins, assistente jurídico da Mariaca, de São Paulo/SP

 

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