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"Teoria Geral dos Contratos"

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Atualizado em 4 de janeiro de 2012 08:02


Teoria Geral dos Contratos







Editora:
Atlas
Coordenadores: Renan Lotufo e Giovanni Ettore Nanni
Páginas: 668








O contrato é instituto fundamental à expressão da liberdade individual, intimamente relacionado à ideia de circulação de riquezas. A tradição de estudá-lo pelo viés das Obrigações descende da disposição que recebeu no Código Civil Napoleônico. Na esteira dos ensinamentos de Lourival Vilanova, para quem as "teorias gerais" de cada ramo do Direito servem de campo dos conceitos gerais e basilares da disciplina, um dos coordenadores da obra, o experiente civilista Renan Lotufo, defende que a centralidade do contrato na vida social justifica perscrutar-lhe a natureza jurídica, os princípios basilares.

Assim é que ganham destaque na obra os princípios da eticidade, da socialidade e da operabilidade, valores fundantes do Código Civil de 2002, que no entanto não "eliminaram" os princípios tradicionais da autonomia privada, do pacta sunt servanda, da relatividade dos efeitos contratuais, também cuidadosamente examinados em outros trabalhos que compõem a coletânea.

Para Judith Martins-Costa, exatamente por não ser o contrato "filho do céu", na bonita imagem tirada das lições de Tobias Barreto, mas "permanente construção social", não há como pespegar-lhe conceito atemporal. Ensina, portanto, que à luz dos valores contemporâneos, o acordo voluntário e lícito entre sujeitos, cuja função é fazer circular a riqueza, produz efeitos jurídicos primordialmente entre as partes, e gera expectativa de cumprimento de acordo com os critérios técnicos e valorativos do ordenamento jurídico.

Portanto, se há valores para serem harmonizados à vontade das partes, ainda que a linguagem do acordo seja clara, parece inequívoca a necessidade de interpretação, atividade conceituada por Marcelo Benacchio em outro relevante artigo como a busca pelo significado juridicamente relevante do contrato. É o mesmo autor quem lembra que a interpretação deve levar em conta não apenas elementos textuais, mas também extratextuais, como o comportamento das partes.

A obra é densa e completa: a sequência dos artigos cobre não só os dispositivos de nosso ordenamento que regulam a matéria contratual como também os principais temas sujeitos a dificuldades: contratos coligados, relacionais, de adesão e eletrônicos; cessão de posição contratual; extinção dos contratos; resolução por onerosidade excessiva.

A coletânea é fruto de trabalho do IDP - Instituto de Direito Privado e recebeu tratamento editorial elogiável.

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Ganhadora :

Erica Roberts de Castro Serra, advogada em Aracaju/SE

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