"Direito Penal Esquematizado"
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Atualizado em 28 de novembro de 2011 10:43
Direito Penal Esquematizado - 3ª edição - v.2 - Parte Especial
Editora: Método
Autor: Cleber Masson
Páginas: 776
Se o vocábulo "esquematizado" lembra algo simples, resumido, desenho em que apenas os pontos essenciais do objeto representado aparecem, o título da obra pode comprometê-la. Calma, senhores editores, que a afirmação não é pejorativa - antes, é fruto da surpresa positiva proporcionada pelo texto de qualidade que a sustenta.
O adjetivo "esquematizado" não é de todo impertinente, pois de fato os elementos do tipo vêm explicitados em quadros gráficos, organogramas em que a ação passível de punição, a pena atribuída, as atenuantes e agravantes, as qualificadoras, enfim, aparecem interligadas de maneira coerente, facilitadora do processo de compreensão e fixação.
Mas não creio estar aí o grande diferencial da obra e sim no texto consistente, bem construído, que bebe na fonte de autores como o grande José Frederico Marques e importa-se em explicar para concursandos lições fundantes como (pasmem!) a razão de ser da divisão do Código Penal em parte geral e especial. São lições históricas irretocáveis, que farão diferença, sim senhores, no momento da prova - não é demais dizer que lições fundamentadas são lições bem aprendidas.
Em cada um dos tipos penais o tratamento é o mesmo: em seguida ao esquema gráfico, lições encorpadas contextualizam a reprovabilidade da conduta, explicitam de maneira coerente e didática o bem jurídico protegido, o núcleo do tipo, os sujeitos ativo e passivo, os eventuais elementos subjetivos, a possibilidade ou não de tentativa, as peculiaridades do crime em questão.
Nesse tom, vemos logo no primeiro tipo abordado, o homicídio, que "Em todos os tempos e em todas as civilizações, a vida humana sempre foi o primeiro bem jurídico a ser tutelado", e logo mais, nas explicações acerca do homicídio privilegiado, exemplo prático a espancar qualquer possibilidade de dúvida a respeito da incomunicabilidade do chamado privilégio.
Adiante, acerca do crime de omissão de socorro, mais uma vez a contundência do discurso contorna a insegurança discente: "Repita-se: o agente não tem opção. A lei não lhe reserva discricionariedade. Se tiver condições para socorrer diretamente a vítima, deve fazê-lo. Somente se não puder fazê-lo, deve solicitar auxílio imediato junto à autoridade pública".
Muitos outros excertos poderiam ser trazidos, que o texto todo é muito bom. Em poucas palavras basta dizer, contudo, que à obra interessa, verdadeiramente, ensinar direito penal.__________
Ganhadora :
Camila Peixoto Olivetti Regina, advogada da Villares Metals S.A., de Campinas/SP
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